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Veículo apreendido: o que fazer e a quem pedir ajuda?

Uma das medidas mais desagradáveis para quem possui carro é ter o seu veículo apreendido pela autoridade de trânsito, principalmente se depende do automóvel para exercer a sua profissão.

Você sabe quando é que isso realmente pode ocorrer? Neste artigo explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a apreensão de veículos, bem como o que fazer e quem procurar nessas situações.

Quando o veículo pode ser apreendido?

A apreensão do veículo nada mais é do que uma forma de privar o proprietário em razão de uma infração cometida.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê alguns casos em que o automóvel pode ser apreendido, dentre eles:

  • dirigir sem possuir carteira de motorista ou a respectiva permissão;
  • utilizar o veículo para fazer manobras perigosas;
  • trafegar sem uma das placas do veículo;
  • disputar corridas;
  • transitar em velocidade superior à máxima permitida no local em mais de 50%;
  • usar de forma indevida o alarme do veículo;
  • falsificação da CNH ou do documento de identificação do veículo;
  • recusar entregar aos agentes de trânsito a habilitação, os documentos do veículo ou outros que forem exigidos por lei;
  • bloquear a via com o veículo;
  • empreender fuga da ação policial.

Uma vez cometidas essas infrações, certamente a autoridade policial irá apreender o veículo, não estando impedida, porém, de aplicar outras penalidades ao proprietário, como multas e pontuação na carteira de motorista.

O que acontece com o veículo?

Assim que o agente de trânsito ou a autoridade competente verificar uma das possibilidades em que é possível apreender o veículo, este será levado a um depósito ou, como é mais conhecido, a um pátio de veículos apreendidos.

Lá deverá permanecer, sob responsabilidade da autoridade que o apreendeu, até que o proprietário regularize a situação que levou à apreensão do veículo.

Durante o período em que o veículo estiver apreendido, também incidirá o valor da diária do pátio sobre o veículo. Ou seja: o proprietário deverá pagar, ao final, o valor conforme a quantidade de dias em que o veículo ficou no pátio.

Como regularizar as pendências?

Depende muito do motivo pelo qual o veículo foi apreendido pela autoridade.

Se forem pendências financeiras, você deverá pagá-las e, de posse dos comprovantes, procurar a autoridade para que esta verifique a quitação dos débitos e, em consequência, entregue-lhe um documento para liberação do veículo.

No entanto, se o motivo pelo qual foi apreendido é a falta de algum equipamento ou necessidade de reparos, antes da liberação esses problemas devem ser resolvidos.

Nesse caso, existem duas possibilidades: ou o reparo é feito no próprio pátio em que o veículo está apreendido ou, não sendo possível, a autoridade deverá liberar o veículo para o seu conserto, definindo um prazo para que o proprietário devolva o veículo ao depósito para verificação.

É importante observar que, neste último caso, o proprietário não poderá trafegar com o veículo até o local em que será feito o reparo.

A lei diz, expressamente, que o veículo será liberado na forma transportada, ou seja, será levado por meio de um guincho ou outro veículo hábil ao seu transporte.

Quem pode pedir a liberação?

A liberação do automóvel está condicionada à sua regularização. Isso inclui tanto o pagamento de taxas administrativas como o reparo de eventuais equipamentos.

Em resumo, você terá que resolver tudo aquilo que o agente de trânsito assinalar no auto de apreensão do veículo, que é o documento que lhe será entregue no ato da confiscação do automóvel.

Feita a regularização, quem poderá fazer o pedido de liberação, no caso de pessoa física, é o seu proprietário ou um procurador devidamente constituído pelo dono do veículo.

Se for pessoa jurídica, a liberação poderá ser requerida pelo representante legal, conforme especificado no contrato social, ou por um procurador da empresa.

Qual a documentação necessária?

Aqueles que podem pedir a liberação do veículo apreendido deverão comparecer à Ciretran competente munidos dos documentos pessoais, documentos do veículo e os comprovantes de pagamento de todas as taxas referentes ao veículo (impostos atrasados, multas e outros encargos legais).

Além do mais, se quem for retirar o veículo for procurador, deverá apresentar a procuração devidamente assinada e reconhecida em cartório pelo proprietário.

Outro ponto importante que deve ser observado é que, no caso de veículo de empresa,  o representante legal ou o procurador deverá ter em mãos, além dos documentos citados,  o contrato social original.

O ideal é que o interessado na liberação leve os documentos originais e também cópias simples, porque a grande maioria das Ciretrans solicita uma cópia simples e os originais para a conferência no ato.

Existe prazo para retirar do pátio?

Em relação a essa informação, o proprietário do veículo deve ficar muito atento, sob pena de perder o seu automóvel.

Antigamente, o prazo para retirar o veículo era de 90 dias, do contrário seria leiloado para o pagamentos dos encargos legais.

No entanto, há pouco tempo houve uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo o prazo para 60 dias. Nesse sentido, se o proprietário não procurar o veículo em até 60 dias, ele será levado a leilão.

Os valores arrecadados com o leilão serão utilizados, entre outros, para custear o próprio leilão, os impostos do veículo e as despesas com remoção.

Se, depois de quitados os débitos, sobrar algum valor, deverá ser disponibilizado ao antigo proprietário, o qual deverá ser notificado em até 30 dias após o leilão para retirá-lo no prazo de cinco dias.

Se o valor não for retirado será destinado para fundos previstos no próprio CTB.

Está com o veículo apreendido?

Você pode perceber que a liberação de um veículo apreendido é um procedimento complexo, não é?

Nesse casos, se o proprietário tiver dúvidas se a apreensão é realmente permitida ou se não quiser fazer a liberação sozinho, é recomendável que procure um profissional qualificado.

Advogados ou empresas especializadas no assunto poderão verificar se o veículo apreendido realmente pode estar nessa situação, orientando o proprietário da melhor forma possível e promovendo a correta defesa de seus direitos.

Seu veículo foi apreendido ou tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!

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