A ação de busca e apreensão de veículos está prevista em lei, mas esta ação poderá ser evitada ou mesmo extinguida caso você tome alguns cuidados e aplique algumas dicas.
Antes de aplicar e seguir as dicas é importante você entender ao pé da letra o que é mesmo uma ação de busca e apreensão de veículo, e como ela ocorre e quem é o responsável pela execução.
Também é bom saber que esse tipo de ação transmita inicialmente dentro do Tribunal de Justiça através de um processo ajuizado pelo banco ou financiadora.
Além disso, ao longo de toda a ação processual cabe a possibilidade de acordo entre as partes. Existem diversas modalidades de acordo as quais trataremos dela ao final desse antigo.
Neste artigo, você aprenderá tudo sobre ação de busca e apreensão de veículos que vai te deixar um expert no assunto tanto para evitar como para se defender caso esteja passando por ela!
Existe lei que permite ação de busca e apreensão de veículos
No ano de 2014 foi promulgada a Lei nº 13.043, em que estabeleceu a ação de busca e apreensão de veículos, permitindo que esta possibilidade conste em cláusula dos contratos de alienação fiduciária, podendo ser utilizado esse artifício a partir do momento em que o cliente atrasar o pagamento.
Dessa forma, se no contrato existe a cláusula que trata da alienação fiduciária, em que o seu veículo é a garantia do financiamento, então a busca e apreensão já se torna legal em casos de atraso no pagamento.
Entendendo o que é uma ação de busca e apreensão de veículos
De uma forma didática, a ação de busca e apreensão de veículo se concretiza numa espécie de diligência judicial, permitida pela Lei nº 13.043, em que o veículo é tomado de quem o estar adquirindo.
Influi na relação de veículos os carros e as motos, os caminhões, os navios, barcos, lanchas e outros semelhantes, os aviões, helicópteros e demais do gênero.
É importante destacar que este tipo de ação só se inicia quando o veículo foi dado como garantia ao pagamento de um contrato de financiamento em que consiste precisamente a cláusula de alienação fiduciária.
Além disso, como já visto anteriormente, a ação de busca e apreensão de veículos só poderá ocorrer se houver prestação ou prestações atrasadas do financiamento.
A ação poderá ocorrer se houver apenas uma parcela atrasada
A partir do momento em que você atrasar uma parcela no financiamento do veículo, o banco já poderá fazer o uso do que prever a Lei nº 13.043 em relação a busca e apreensão.
Mas, é fato que na maioria dos casos, esse tipo de ação não é ajuizada com apenas uma parcela em atraso, isso porque inicialmente gera custas judiciais ao banco e, dessa forma, pode não ser vantajoso.
De qualquer forma, é sempre bom lembrar que a partir do momento em que se torna inadimplente, mesmo que tenha apenas uma parcela atrasada, o banco já poderá observar você para conhecer onde você guarda o carro.
O momento em que a busca e apreensão de veículos inicia
Já se sabe que não existe o momento definido em lei ou entre os bancos para dar início a uma ação como esta. Tudo vai depender de sua relação com o banco ou a financiadora, e a quantidade de parcelas que está em atraso.
Em todo caso, o início da busca e apreensão poderá ocorrer diante do fato de não pagamento das parcelas do financiamento por parte do cliente.
A princípio, o banco ou qualquer outra instituição financeira com a qual você fechou negócio, ou mesmo uma empresa de cobrança terceirizada ou o escritório de advocacia contratados pelo banco, entram em contato com você.
Antes que isto aconteça, o banco ou financiadora poderá fazer uma cobrança extrajudicial, simplesmente enviando uma carta para você com aviso de recebimento.
Independente de ser você ou não que assine o aviso, ao receber de volta, a instituição financeira já tem uma comprovação válida judicialmente para ingressar com um pedido de ação de busca e apreensão do veículo.
Quando o escritório de advocacia entra em contato com você, então já se considera a cobrança de todas as parcelas atrasadas, e ainda, se inclui as multas, os juros e demais taxas referentes aos atrasos, além de honorários de advogado.
Caso o cliente não tenha condição de pagar, então certamente a partir disso se dará início a um pedido na justiça de busca e apreensão do veículo com financiamento atrasado.
Algumas questões que dificultam o pagamento
Certamente existem algumas questões que dificultam o pagamento integral da dívida, e entre elas está a cobrança dos honorários do advogado, das multas, juros abusivos e das taxas administrativas.
Todas as cobranças podem se tornarem ilegais justamente por não estarem previstas no contrato assinado, além do que encarece bastante o saldo devedor, inviabilizando o pagamento.
Além disso, outra problemática enfrentada é em relação à forma de pagamento prevista pelo banco ou financiadora. Geralmente essas instituições querem receber o pagamento integral, o que dificulta principalmente para uma pessoa que está tendo problemas para pagar as parcelas mensalmente.
Existem ilegalidades em algumas ações de busca e apreensão
É sempre bom você ficar atento por que podem haver ilegalidades em algumas ações de busca e apreensão de veículo. Algumas delas são as listadas a seguir.
Primeiramente, na esmagadora vez, o que se observa é que o culpado do atraso das prestações não é o cliente, e sim, o banco ou a financiadora porque criou situações que encaminham para a inadimplência.
Além disso, deve-se ter em mente que a execução de uma busca e apreensão de veículos só deve ser realizada por um oficial de justiça.
Infelizmente o que se observa na maioria dos casos são os advogados ou outros funcionários, sejam eles do escritório de advocacia ou da empresa terceirizada de cobrança, que se fazem passar por Oficiais de Justiça e apreendem o veículo apresentando a liminar elaborada pelo juiz.
Estes casos têm sido cada vez mais frequentes, isso porque tantos escritórios quantas empresas terceirizadas, tem o aval do banco para cobrar essas taxas administrativas inexistentes, omitirem informações, e aplicar em estratégias não previstas em lei.
É justamente por essas razões que uma parcela apenas se torna tão alta que fica impossível de realizar o pagamento. Dessa forma, o que se observa não é a vontade de facilitar o pagamento, e sim, tomar o veículo de volta.
Essa estratégia, na maioria das vezes, é vantajosa para o banco e também para os advogados e empresas envolvidas no caso, isso porque ao tomar o carro este poderá ir a leilão e o valor arrecadado poderá ser muito mais alto que aquele fruto de um acordo.
Além disso, se a venda do veículo não cobrir as despesas, então o cliente continuará passando pelo processo de cobrança no intuito de pagar o saldo que se deve.
Entendendo o funcionamento da ação de busca e apreensão de veículo
Já sabemos que é ação de busca e apreensão de veículos ocorre como fruto de um litígio judicial. Primeiramente o banco ou a financiadora ajuíza ação no tribunal de justiça e solicita ao juiz a permissão para buscar e apreender o veículo.
Esse veículo precisa estar em alienação fiduciária, ou seja, deve ter sido dado como garantia e isso precisa estar expresso em alguma cláusula do contrato assinado.
Além disso, será necessário que o banco comprove o não pagamento de uma ou mais parcelas referentes ao financiamento do veículo, e mais, será necessária a comprovação de uma cobrança extrajudicial, que poderá ter sido feita através de carta com aviso de recebimento.
Infelizmente, no que se refere ao funcionamento desse tipo de ação, pode ocorrer prejuízos muitos maiores do que somente a perda do veículo.
Você poderá ter uma dívida aumentada, e além disso, para reaver o carro deverá pagar honorários para advogados ou empresas especialistas nisso.
Em alguns casos, poderá ainda ser obrigado a pagar indenizações, multas e juros estipulados pelo juiz que conduziu a análise da ação.
Vale lembrar que, a tomada do veículo deve estar prevista no financiamento na cláusula referente à alienação fiduciária.
Entenda como é feita a execução de busca e apreensão de veículo
Depois que o banco ou a financiadora ajuizou ação de busca e apreensão de veículos juntamente a justiça, o juiz poderá determinar a execução, uma vez que comprovada a inadimplência e a cobrança extrajudicial.
Nesse instante é expedida uma liminar com o mandado de busca e apreensão de veículo. Esta ação deverá ser executada por um oficial de justiça que, na ocasião, poderá se fazer presente com policiais ou outras autoridades.
A partir do momento em que o veículo é apreendido, você terá dois prazos. O primeiro deles é de 5 dias úteis. Durante esse tempo você deverá quitar toda a dívida do financiamento. Você também poderá optar por apresentar uma defesa ou contra proposta.
O segundo prazo refere a 15 dias ininterruptos, em que serão necessárias apresentação de documentos. Passado esses prazos, caso o cliente não consiga se defender ou comprovar o contrário, ele perderá, de fato, a posse do veículo.
O veículo passará para o poder do banco ou financiadora, e este irá conduzir um leilão com vistas a levantar fundos e cobrir as dívidas referentes ao financiamento não pago pelo cliente.
Antes da execução da ação você poderá está sendo observado
É isto mesmo que ocorre: Antes que o banco ou financiadora ajuíze uma ação de busca e apreensão de veículos, você poderá está sendo observado a mandado da financiadora.
A verdade é que estas empresas contratam detetives ou pessoas para acompanhar você no dia a dia e descobrir onde está guardando o veículo. A ideia é que quando o juiz fizer a determinação para executar, então já se saiba ao certo onde o veículo está.
Isso fará com que a execução da ação se faça muito mais rápida e sem dar condições para o consumidor agir de alguma forma em defesa.
É importante que durante o processo de apreensão você exija que o oficial de justiça apresente documentos comprobatórios de credenciamento, bem como do mandado de busca e apreensão.
Isto é importante porque, infelizmente, os advogados, outros funcionários de escritórios de advocacia ou de empresas de cobrança, além de olheiros e detetives podem se apresentar na condição de um oficial de justiça.
Está proibido por lei, e caso você desconfie tanto das credenciais apresentadas quanto dos documentos emitidos pelo juiz, então chame às autoridades policiais imediatamente.
Cuidados para evitar a busca e apreensão de veículos
Não existe dúvida alguma que o primeiro cuidado para evitar uma busca e apreensão de veículos é você criar situações para que esta ação não aconteça. Algumas dicas essenciais são as seguintes:
Analise o valor do contrato, se ele for bastante alto e não couber em seu bolso, não aceite nesse momento. Mesmo que você naquele instante em que está quase assinando o contrato acredite que pode pagar, você deve considerar as possíveis dificuldades financeiras futuras.
Observe isto principalmente se você achar que consegue pagar mesmo que seja de forma apertada. Saiba que situações como estas podem gerar mais tarde uma ação de busca e apreensão de veículos.
Antes de fechar um contrato faça o planejamento financeiro pessoal. Você deve, necessariamente, criar uma planilha colocando nela as suas receitas e gastos mensais. Coloque ainda uma reserva financeira para emergência.
Ao final de tudo, veja qual é o valor que resta para pagamento do financiamento mensalmente. Lembre-se que é inteligente não arriscar caso você sinta que pode se comprometer futuramente. O melhor é esperar um momento mais calmo nas finanças.
Em todo caso, se você tem certeza que consegue honrar o financiamento, então deve fazer a comparação entre as taxas de juros cobrados pelos diferentes bancos e financiadoras.
Saiba que algumas instituições financeiras poderão oferecer vantagens em relação a outras. Dessa forma, com a comparação você consegue verificar qual a proposta mais vantajosa.
Por fim, é sempre bom lembrar que você não deve esperar que o banco abra uma ação contra você. Se estiver passando por dificuldades no pagamento, então procure a financiadora imediatamente porque certamente ela terá uma nova proposta.
Como você poderá fazer a consulta de uma ação de busca e apreensão de veículo
Se você está com parcelas atrasadas do seu financiamento, é muito provável que em algum momento você receberá uma carta ou telefonema falando da cobrança e também da ação de busca e apreensão de veículos.
É importante que neste primeiro momento você não caia em desespero, até porque não significa que o processo já esteja aberto na justiça. Entenda que esse procedimento faz parte, e é apenas uma notificação, claro que indicando o que poderá vir futuramente.
É necessário que você não ignore esse tipo de notificação, pois caso o banco ou financeira não receba os pagamentos necessários para os próximos dias, a ação poderá ser ajuizada a qualquer momento.
Para saber se já existe uma ação de busca e apreensão ajuizada, é bastante útil que você verifique no site do Tribunal de Justiça do Estado ao qual você pertence.
Os sites mudam de tribunal para tribunal, e alguns deles possuem nomenclaturas diferentes. De qualquer forma, você deverá acessar e clicar em algum link que esteja escrito: Acompanhamento de processo, consulta de processo, ou qualquer outro semelhante.
Na maioria dos casos basta apenas que você digite o seu nome, e logo serão mostrados todos os processos existentes no momento, incluindo aí uma possível ação de busca e apreensão de veículo.
Caso esteja listada esta ação, então é importante que você faça a impressão e busque um escritório de advogado especialista, ou uma consultoria para tratar da questão e verificar a melhor forma de resolvê-la.
O que você poderá fazer em caso de busca e apreensão de veículo
Medidas administrativas e judiciais existem para os casos em que você esteja passando pelo processo de busca e apreensão de veículo. Saiba que elas servem para reverter esse tipo de ação.
Entenda que quando o banco abre uma ação como esta no tribunal ele terá de pagar custas judiciais e honorários advocatícios, e tudo isso não é barato. Em alguns casos, poderá ser mais interessante o acordo.
Em um processo de ação de busca e apreensão de veículos existem vários acordos que poderão ser feitos entre o banco ou financiadora e o cliente.
Em um desses acordos, o cliente se compromete a efetuar o pagamento apenas das parcelas atrasadas, bem como das taxas e os honorários advocatícios. Por sua vez, o banco irá solicitar a finalização da ação de busca e apreensão de veículos.
Outra modalidade de acordo é aquele em que o cliente paga todo o valor relativo ao contrato de financiamento. As partes irão definir um valor e este será efetuado com vista a quitação do contrato.
Em alguns casos, poderá haver a devolução amigável do veículo por parte do cliente ao banco. Isto poderá ocorrer durante o processo de busca e apreensão, quando este então será finalizado.
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O que observamos ao longo desses anos é que, na maioria das vezes, os clientes deixam de pagar as parcelas do financiamento e perdem seus veículos não porque querem, mas sim porque o banco criou situações para a inadimplência
Isso eles fazem criando cláusulas no contrato que são totalmente ilegais, com cobranças de taxas e juros abusivos que elevam grandemente os valores das parcelas se tornando impagáveis ao longo do tempo.
Nesses casos, após uma análise gratuita por parte da equipe da Mais Credit, poderão ser derrubadas todas essas cláusulas indevidas e o valor de quitação cairá para até 70% de desconto do saldo devedor.
E mesmo que você já tenha perdido o carro ainda poderá ter condições de reavê-lo a partir das negociações possíveis dentro de uma ação de busca e apreensão.
A sugestão é que você faça isso imediatamente após receber a notificação por parte do banco ou financiadora de que deve pagar as parcelas atrasadas sob pena de sofrer a perda do veículo.
Agora, caso já esteja passando pela ação, ainda assim, cabe ações administrativas, como a quitação por até 70% do valor devedor e a reintegração de posse do seu veículo.
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