Os altos preços de veículos no Brasil fazem com que muita gente opte por utilizar um financiamento na hora de adquirir seu meio de locomoção. Nem sempre, porém, é possível que o bem fique nas mãos do comprador até que seja quitado. As parcelas a vencer, no entanto, não impedem que você venda esse carro, seja por uma dificuldade financeira ou porque percebeu que é hora de adquirir um novo. No Brasil, a legislação permite a transferência de dívida de veículo.
Mas, você sabe como ela funciona? Se quiser evitar problemas nesse momento, continue acompanhando o texto!
Qual o primeiro passo para a transferência de dívida de veículo?
De acordo com a lei brasileira, a transferência de dívida de veículo para um terceiro depende da anuência do credor. Significa dizer que, se o banco ou a financeira, por exemplo, que ofereceu o financiamento, não aceitar o novo devedor, a mudança não poderá ser feita. Por isso, o credor precisa ser comunicado.
Em muitos casos, a compra e o financiamento de veículos se dão por meio da alienação fiduciária. Isso significa que o bem adquirido é usado como própria garantia da dívida. Dessa forma, o carro só passa ao nome do comprador após a quitação do financiamento.
Nessa modalidade de financiamento, a transferência de dívida de veículo torna-se mais fácil, já que os riscos para o agente financeiro são menores. Independentemente da condição de pagamento do novo devedor, as chances de que o banco saia no prejuízo são reduzidas.
Caso a compra se dê por outra modalidade que não a alienação fiduciária, a transferência pode sofrer mais resistências por parte do credor. Pense na hipótese de alguém sem emprego ou bens para dar em garantia querendo assumir uma dívida de um antigo financiado que tinha posses e um bom salário. Por qual razão o credor aceitaria tal mudança?
Posso entregar o bem antes da avaliação por parte do credor?
A necessidade da comunicação do credor reside, justamente, no fato de que ele precisa dar sua anuência. Logo que for comunicado, ele fará uma avaliação do novo devedor e, consequentemente, dos riscos do negócio, para saber se aceita ou não a transferência.
Aí reside uma questão importantíssima para quem quer transferir um bem e, consequentemente, uma dívida. Não entregue a posse do veículo antes da conclusão dessa avaliação por parte do credor. Isso evita as dores de cabeça de recuperar o bem após uma eventual recusa da transferência.
O que será analisado pelo credor?
Diversos aspectos serão avaliados pelo agente financeiro antes de autorizar a transferência da dívida. Primeiramente, serão avaliadas se as condições contratuais estão preenchidas. Entre elas podem estar, por exemplo, o pagamento mínimo de um número de parcelas, se o contrato está em dia e sem despesas de cobrança, sem dívidas de multas, com o IPVA e o licenciamento pagos.
Geralmente, também deve ser levado em consideração que transferências de pessoas físicas só podem ser feitas para outras pessoas físicas e que transferências de pessoas jurídicas só se dão para pessoas jurídicas.
Por fim, como dissemos acima, será avaliada a capacidade de pagamento do novo devedor. Ele deverá ter seu perfil aprovado pelo agente financeiro, o que inclui, por exemplo a consulta a cadastros de proteção ao crédito.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos variam conforme a instituição e a modalidade de financiamento, mas, em geral, podem ser exigidas a cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou a cópia da carteira de identidade e do CPF do novo cliente, a cópia do comprovante de renda do futuro devedor, a cópia do comprovante de residência atualizada, assim como os documentos de avalistas ou devedores solidários, caso existam.
Para fazer a transferência, também será preciso o envio da cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) do carro que for garantia do contrato, preenchido em nome do novo cliente, datado e assinado pelo vendedor (atual proprietário do veículo) com firma reconhecida por autenticidade.
Outros documentos adicionais solicitados na aprovação da proposta podem ser exigidos, de acordo com o que prevê o contrato de financiamento, dentro dos limites legais.
Qual o custo da transferência de dívida de veículo?
Os valores a serem pagos variam de acordo com as regras de cada agente financeiro, assim como da modalidade de financiamento. Contudo, em geral, a taxa de transferência da dívida, a ser paga pelo vendedor do bem (atual proprietário), costuma variar de R$ 400 a R$ 600.
É importante lembrar que, além da taxa a ser paga no banco, também será necessário pagar a taxa de transferência do veículo, que deve ser quitada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Neste caso, os valores são definidos em cada Estado.
É seguro fazer um contrato de gaveta?
Muito comuns para que se diminua os custos da transferência ou para burlar uma eventual recusa da transferência da dívida por parte do agente financeiro, os contratos de gaveta geram riscos grandes para as partes contratantes. Tal mecanismo se dá quando é feito um contrato informal por meio do qual o devedor atual transfere a responsabilidade sobre a dívida para outra pessoa sem que o banco tome conhecimento da mudança.
Embora o antigo devedor possa se sentir protegido, a realidade não é bem essa. Em geral, os agentes financeiros não reconhecem tal prática, justamente pelo fato de que a lei exige sua anuência para a mudança do responsável pela dívida. Significa dizer que, para todos os efeitos, o antigo devedor continuará arcando com as consequências do inadimplemento por parte do comprador do veículo.
Além disso, há riscos também para o comprador. Afinal, se o antigo proprietário de um bem tem dívidas e pode ser cobrado por elas, o veículo não transferido oficialmente pode acabar penhorado ou ser alvo de busca e apreensão. Disputas por herança também podem alcançar o bem.
Por isso, se o agente financeiro recusa o novo devedor, o melhor caminho pode ser buscar um novo comprador para o bem. Se isso não for possível e você tiver dificuldades para pagar as parcelas, melhor buscar uma renegociação da dívida ou um refinanciamento, seja no próprio agente financeiro ou em outra instituição, usando a portabilidade de crédito.
O importante é ficar atento ao cumprimento das regras para a transferência de dívida de veículo. Isso evita dor de cabeça e garante tranquilidade a quem faz o negócio.
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