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Quando a taxa de juros de financiamento de veículos se torna abusiva?

O atual cenário socioeconômico brasileiro complicou-se em diversos aspectos nos últimos anos, sendo um dos principais fatores responsáveis por aumentar o número de pessoas que buscam alternativas para rediscutir seus débitos bancários e taxas de juros abusivas.

Dentre eles, o financiamento de veículos é comumente requisitado, incluindo de carros e motos.

É imprescindível manter-se atento na hora de financiar um veículo, pois taxas de  juros abusivas podem estar inclusas no contrato.

Essas taxas podem aumentar o valor do financiamento, tornando-se um desrespeito ao consumidor.

As diversas facilidades concedidas para contratar um financiamento no setor automobilístico, impulsionam as vendas em todo o Brasil.

No entanto, a grande maioria dos contratos possuem taxas ilegais — resultando em um valor muito superior ao que deveria ser.

E foi pensando nisso que elaboramos este artigo para te ajudar a identificar quando a taxa de juros de financiamento de veículos se torna abusiva e o que fazer nesse caso. Ficou curioso? Então continue acompanhando!

Conheça os seus direitos

As taxas de juros praticadas para o financiamento de veículos podem se transformar em uma verdadeira bola de neve, aumentando muito o valor total do veículo.

Muitas vezes essas taxas acordadas em contrato podem se tornar abusivas, acarretando na ilegalidade do financiamento.

Ao negociar os detalhes do contrato, o contratante deve observar que o que constitui a ilegalidade (e o abuso em si) não é necessariamente a taxa, já que as instituições bancárias possuem liberdade para estabelecerem os juros que desejarem, desde que respeitando a taxa média praticada pelo mercado.

Tal taxa é mensalmente atualizada pelo Banco Central.

O abuso geralmente reside na capitalização dos juros previamente acordados em contrato.

A cláusula de capitalização deve ser redigida de modo a revelar exatamente as repercussões que os juros acarretarão para o direito material.

Em outras palavras: cabe à instituição bancária especificar com detalhes como as taxas serão aplicadas e quanto o contratante poderá pagar a mais devido aos juros ao longo do parcelamento.

Veja quais são as principais taxas de juros abusivas

Para iniciar o nosso guia completo sobre taxas de juros abusivas de financiamento de veículos vamos listar quais são as principais encontradas nos contratos, para em seguida explicar por que elas são consideradas abusivas

  • Tarifa de abertura de crédito (TACÁ): em 2008, o Banco Central proibiu que essa taxa seja cobrada nos financiamentos. No entanto, na prática, ela continua constando nos contratos de diversas instituições, com outro nome. É uma maneira ilegal usada para aumentar o lucro dos bancos e financeiras.
  • Tarifa de emissão de boleto (TEBI): o STJ decidiu que efetuar cobranças sobre a emissão de boletos é abusiva, tendo em vista que a tarifa pela emissão de belo ou ficha de compensação resulta em uma vantagem injusta para as instituições financeiras.
  • Assim como a tarifa citada anteriormente, o STJ também decretou abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê (ETC)
  • Taxa de serviços de terceiros: de acordo com a resolução nº3.954 do Banco Central, que prevê as condições sobre contratação de correspondentes bancários pelo Brasil — proibindo a cobrança de tarifa, comissão ou qualquer valor referente a serviços prestados por terceiros ou fornecimento de produtos — o consumidor que for lesado por tal cobrança, deve reclamar com a instituição financeira para negociar a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
  • Taxa de registro de contrato: efetuar a cobrança pela tarifa de registro de contrato em operações financeiras é completamente ilegal. Porém, existem algumas situações em que essa taxa pode ser cobrada como alguns tipos de transações comerciais. Ainda é comum encontrar instituições que possuem essa tarifa em seus contratos, mas com um nome diferente.

Observe se o seu contrato segue as exigências legais

A súmula de número 541/STJ permite que os bancos pratiquem a capitalização de juros mensalmente (em período inferior a um ano).

Porém, caso seja a opção da instituição bancária, ela deverá estar explícita em cláusula no contrato. Confira a súmula na íntegra:

“STJ, Súmula 541 – A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

À luz do princípio consumerista da transparência, o qual significa informação clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pré-contratual, teria que necessariamente conter:

1) redação clara e de fácil compreensão (art. 46);

2) informações completas acerca das condições pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;

3) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia (art. 54, parágrafo 3º, c/c art. 17, I, do Dec. 2.181/87);

4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão, as cláusulas que implicarem limitação de direito(art. 54, parágrafo 4º).”

Com isso, estabeleceu-se que a capitalização de juros mensalmente é legal, ainda que ultrapasse o limite da taxa acordada.

Porém, caso essas informações não estejam explícitas, compreensíveis ao consumidor e claras no contrato, os juros serão considerados abusivos.

Concluímos, portanto, que cláusulas de capitalização de juros mensal implícitas não devem ser admitidas e se o seu contrato não deixou todos os termos bem expressados, ele poderá ser revisado e questionado juridicamente de modo a ser reajustado de acordo com a legislação consumerista (do direito do consumidor).

Verifique se o seu banco cobra taxas de juros abusivas

Essa é uma pergunta recorrente quando o assunto é financiamento de veículos, e é um assunto cheio de polêmicas. Em 1933 havia um decreto, conhecido como “Lei de Usura”.

Entre seus diversos artigos, o 4º dizia: “É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta-corrente de ano a ano.”

Basta ler com atenção para perceber que esse decreto proibia apenas a capitalização em um período menor a 12 meses.

No entanto, isso valeu até o ano de 2000, quando uma medida provisória foi decretada para autorizar a capitalização em períodos inferiores a 12 meses, permitindo assim a capitalização mensal.

Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Ou seja, efetuar a cobrança de juros capitalizados nos contratos em financiamentos, é permitida apenas nos casos em que existir expressa pactuação entre a instituição financeira e o consumidor.

Observe o custo efetivo total do financiamento (CET)

Antes de fechar o contrato, é imprescindível verificar o custo efetivo total do financiamento (CET).

De acordo com a resolução nº 3517 do Banco Central, todas as instituições financeiras têm a obrigação de apresentar ao consumidor o valor final do financiamento, incluindo todo o somatório de custos, tributos, tarifas e valores dos serviços financeiros, de forma bem detalhada.

No entanto, se você já possui um contrato e não verificou os termos da forma adequada, o mais indicado é que você busque um advogado preparado para atuar em defesa dos seus direitos como consumidor.

Além de verificar de forma minuciosa o seu contrato, para identificar as possíveis taxas ilegais e abusivas, o advogado em questão poderá tomar todas as providências legais para que todos os seus direitos sejam garantidos.

Posso acionar a justiça para questionar os juros de financiamento?

Não só pode como deve — sempre que encontrar, junto ao seu advogado, qualquer irregularidade ou falta de clareza no contrato.

O senso comum começou a propagar que, desde 2014, com as alterações da Lei de Busca e Apreensão (Lei 13.04314), não é mais possível (re)discutir contratos de financiamento de veículos em juízo.

Isso não é verdade. Você pode discutir qualquer coisa que deseje na justiça, o que não significa, necessariamente, que sua tese prosperará.

O acesso à justiça é uma prerrogativa constitucional (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) e, com isso, qualquer lei que objetive evitar o ingresso de demandas do cidadão no poder judiciário é inconstitucional e, consequentemente, inválida.

Descubra o que é a ação revisional

O objetivo da ação revisional de juros abusivos em empréstimos e financiamento é reduzir taxas e juros julgados exorbitantes e ilegais.

Com a ação revisional de contrato é possível reduzir as prestações de um financiamento, aliviando o valor total da dívida.

Em alguns casos, quando o julgamento é proferido após o pagamento de muitas parcelas ou ao final do financiamento, a quitação poderá ser retroativa, conferindo a restituição de valores já pagos.

O financiamento de veículos que apresentar taxas de juros abusivas poderá ser questionado na justiça e, com a proteção dessa tutela jurídica, o contratante poderá conseguir condições justas para o seu contrato.

Saiba quando iniciar um processo de revisão dos juros

Aqui vale lembrar que, para entrar com uma ação revisional contra as taxas de juros abusivas, não é necessário que o cliente esteja em dia com os pagamentos do financiamento, ou seja, mesmo com prestações atrasadas, ainda é possível entrar com o processo.

Aqueles que já quitaram o financiamento também podem ajuizar uma ação, para restituir o que foi cobrado de forma indevida.

Iniciar um processo desse tipo só é indicado após a verificação do contrato e nos casos em que constatou-se que existem taxas de juros abusivas.

É imprescindível consultar o seu advogado para garantir que no final da ação você receba os descontos ou restituições devidas.

Descubra como funciona um processo de revisão de juros

É importante destacar que os contratos de financiamentos de veículos firmados com qualquer instituição bancária são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor — resultando em diversas garantias e direitos para quem optar por um processo de revisão de juros.

Em tese, qualquer contrato de financiamento de um veículo pode ser questionado judicialmente, com o objetivo de obter-se um desconto no valor total. Mas vale lembrar que nem todo contrato de financiamento possui ilegalidades.

O percentual de desconto concedido pode variar bastante em cada caso, mas costuma variar entre 40% a 70% sobre o saldo devedor.

Lembre-se de que a ação revisional de contrato é algo que deve ser tratado com seriedade. Afinal, é uma forma legal de questionar uma dívida e de se obter, em casos de taxas de juros abusivas, um desconto no valor final do financiamento.

Saiba o que é o depósito judicial

É importante ressaltar que o simples ajuizamento da ação de revisão de juros do financiamento não basta para que a instituição bancária ordene a busca e apreensão do veículo.

Desse modo, o depósito judicial foi criado para que a parte vencedora de um litígio possa garantir que a decisão judicial seja praticada.

Dessa maneira, o juiz pode utilizar o depósito judicial para que o devedor arque com o valor discutido no processo antes mesmo que a decisão final da ação seja proferida.

De acordo com a Lei Complementar de número 151/2015, o depósito judicial deve ser realizado em alguma instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital (ou seja, bancos públicos), em uma conta cuja custódia seja da Justiça.

Desse modo, os valores depositados só poderão ser resgatados após ordem judicial a partir de um alvará expedido pelo juiz responsável.

O depósito judicial poderá ser utilizado em processos de ação revisional de juros em financiamento de veículos após decisão do juiz do caso.

Busque especialistas em revisão de juros

E, para finalizar o nosso artigo de hoje, ressaltamos que é imprescindível contar com uma empresa especialista na revisão de juros, que além de identificar os valores cobrados de forma indevida, seja capaz de tratar o caso com maior profissionalismo e garantir a satisfação dos clientes.

A Mais Credit Consultoria é especializada em negociação de dívidas de veículos, oferecendo aos clientes toda a consultoria necessária para solução com foco em veículos, taxas de juros abusivas, refinanciamento de veículos, análise contratual, busca, e apreensão de veículos, parcelas atrasadas, entre outros problemas comuns dessa área.

E então, entendeu quando a taxa de juros de financiamento de veículos se torna abusiva?

Para ficar ainda mais engajado no assunto, e evitar dores de cabeças com o seu financiamento, confira o nosso artigo sobre spread bancário!

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