Medidas administrativas e judiciais existem para os casos em que você esteja passando pelo processo de busca e apreensão de veículo. Saiba que elas servem para reverter esse tipo de ação.
A apreensão de um veículo é a consequência de uma irregularidade que o condutor cometeu, fazendo com que esse ato gere uma forma de penalidade para o motorista.
Vale lembrar, que a apreensão e remoção são duas coisas distintas.
A apreensão é realizada mediante um processo, ou seja, uma penalidade.
A remoção é feita no ato, pois geralmente o automóvel esteja dificultando seu percurso, ou por, algo administrativo.
Para fazer a captação de um veículo é necessário um processo legal, no qual irá ser decidido o tempo que o mesmo ficará retido, sendo assim, não é algo imediato, leva um tempo para a lei decidir esse ato, pois é necessário comprovar a irregularidade do condutor. Quando a apreensão acontece, o custo de tudo que for necessário, como aluguel do pátio, fica como responsabilidade do infrator.
Normalmente os veículos apreendidos irão para um depósito e só serão liberados após um prazo previsto, de acordo com a infração cometida.
Cada violação tem um peso, ou seja, depende do grau para saber a quantidade de dias que seu automóvel ficará preso. E também o infrator realizará o pagamento de multa, da taxa de remoção e das diárias do carro/moto. O condutor também será condicionado ao conserto e reparo do que estiver irregular ou ausente no veículo e na CNH.