Medidas administrativas e judiciais existem para os casos em que você esteja passando pelo processo de busca e apreensão de veículo. Saiba que elas servem para reverter esse tipo de ação.
A apreensão de um veículo é a consequência de uma irregularidade que o condutor cometeu, fazendo com que esse ato gere uma forma de penalidade para o motorista.
Vale lembrar, que a apreensão e remoção são duas coisas distintas.
A apreensão é realizada mediante um processo, ou seja, uma penalidade.
A remoção é feita no ato, pois geralmente o automóvel esteja dificultando seu percurso, ou por, algo administrativo.
Neste caso, se você não fez conseguiu fazer acordo com o Banco, este vai leiloar seu veículo para abater no saldo devedor do contrato de financiamento. Por isso, que o veículo fica alienado ao Banco até o final dos pagamentos.
É importante você saber que, caso o valor arrecadado em leilão não preencha o valor do saldo devedor do financiamento
o Banco irá te cobrar o Saldo Remanescente.
Sendo assim, através de Negociação Extrajudicial especializada é possível fazer os seguintes acordos:
Negociar a Dívida para refinanciar ou quitar o contrato e recuperar o veículo apreendido.
Converter a busca e apreensão em Entrega Amigável visando a baixa das restrições nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) em até 7 dias úteis.
Apurar e negociar o Saldo Remanescente do contrato.
CNPJ: 13.413.808/0001-42