A busca e apreensão de veículos acontece quando um cliente que possui um veículo deixa de cumprir suas obrigações com relação ao pagamento das parcelas de financiamento. Sendo assim, um Juiz toma a decisão de apreender o veículo em questão, visando cumprir o que foi negociado em contrato.
Saiba que esse tipo de ação é legal e prevista em lei. Ela permite que o banco ou a financiadora pegue o bem de volta caso você não esteja fazendo a quitação da transação financeira.
Os contratos de busca e apreensão possuem cláusulas de alienação fiduciária, onde o contratante adquire um bem móvel, e se compromete a seguir todos os termos, incluindo o pagamento de parcelas sem atrasos.
É importante deixar claro que aplicar a busca e apreensão não é precisamente a primeira coisa que o banco quer. O que acontece no primeiro momento é de o consumidor procurar o banco para negociar a dívida, alongando o prazo de pagamento ou reduzindo o valor das parcelas.
Porém, se você não agir dessa maneira, então o banco não terá outra opção senão ajuizar uma ação de busca e apreensão de veículo justamente para não ficar com o prejuízo.
Quando o cliente está em dívida com o pagamento de seu veículo, o banco ou financeira entra em contato para avisar e instruir o cliente a efetivar o pagamento em atraso. Graças a demora na realização do pagamento, os juros se tornam abusivos, há cobranças de multas e taxas e isso torna o pagamento muito mais difícil de ser realizado.
A intenção dos bancos e financeiras é tornar de fato o pagamento inviável para que assim possam leiloar ou vender o veículo em questão. Não há um tempo pré-determinado para que a busca e apreensão de veículos aconteça, o banco ou financeira podem entrar na justiça a qualquer momento, a partir do primeiro atraso de parcela.
Quando ocorre busca e apreensão do veículo, o mesmo volta a ter como dono o banco ou financeira. No primeiro caso o cliente tem até 5 dias para quitar a dívida inteira, incluindo parcelas em atraso as que ainda iriam vencer, assim como também todos os juros e despesas adicionais, caso o pagamento não ocorra, o banco poderá leiloar e vender o veículo.
O segundo prazo é de 15 dias. Este é o momento para você apresentar uma defesa ou contraproposta devidamente representado por um advogado.
Segundo o direito processual civil e o pensamento da maioria dos especialistas é que este prazo deve contar a partir do ato praticado pelo oficial de justiça.