Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.
A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.
Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada.
Nessa forma de contrato, a instituição financeira propõe uma forma de garantia do pagamento com relação ao bem adquirido pelo comprador.
Essa forma de garantia consiste em alienar o bem, ou seja, deixar sob domínio de caráter de proprietário do automóvel ou imóvel, a instituição credora. Ou seja, a instituição responsável pelo financiamento terá posse do bem até que as parcelas da dívida sejam concluídas completamente pelo comprador.
Sendo assim, o automóvel ou imóvel só será transferido para o nome do comprador quando o mesmo terminar o pagamento da dívida completa.
O comprador irá usufruir o bem normalmente enquanto mantém as parcelas em dia, sendo assim, tudo correrá bem até que finalize o pagamento. Após o pagamento, o produto adquirido será transferido para seu nome, vindo a ser o comprador, finalmente o proprietário autêntico.
Sim. Em casos de compra com alienação fiduciária, mesmo que o veículo apareça com o nome do comprador no documento, pode pertencer na realidade ao banco.
Para a lei brasileira, a propriedade do veículo é do banco até que o comprador pague a última parcela.
Enquanto as parcelas estiverem em dia, o comprador usufrui do carro normalmente. Porém se houver atrasos nas parcelas, o carro, por lei, está em garantia do banco.
E poderá ser retomado por busca e apreensão para ressarcir o prejuízo do banco com o atraso.