A grande maioria dos brasileiros só consegue comprar seu carro próprio através de financiamento, devido ao alto valor que os veículos possuem em nosso país. Nesses casos, sempre torcemos para não ter nenhuma surpresa desagradável, mas precisamos estar preparados para todas as situações.Sendo assim, o que fazer quando o seu carro financiado for roubado?
Você deve continuar pagando as parcelas ou pode encerrar o contrato com a financiadora? Como proceder nessa situação?
No post de hoje nós vamos te explicar o que fazer nesses casos e quais são os seus direitos, além de listar algumas decisões jurídicas sobre o assunto, que aconteceram nos últimos anos. Acompanhe e Descubra o que fazer se seu carro financiado for roubado!
O que é o financiamento
Antes de mais nada, é importante que você entenda o que é um financiamento. Trata-se de um contrato de leasing, no qual o carro em questão é de propriedade do banco ou da financiadora. Ao assinar o acordo, você paga pelo veículo através de parcelas e possui o direito de utilizá-lo, de forma similar a um aluguel.
Quando todas as parcelas de contrato forem pagas, a empresa que te vendeu o carro transfere o automóvel para o seu nome e a partir de então é que você passa a ter a propriedade do veículo.
Desta forma, caso o carro que está sendo financiado seja roubado, ele ainda é de propriedade do banco (ou financiadora) e, na verdade, essa instituição que foi roubada, não consumidor final. Assim sendo, não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo gerado pela perda do bem.
O que a justiça considera
Esse ainda é um assunto recente para a justiça e muitas coisas têm mudado nos últimos anos. Em 2013, por exemplo, uma juíza titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, chamada Márcia Cunha S. A. de Carvalho, tomou a decisão de que os cidadãos que possuem carros financiados no formato de leasing e que passaram por situações onde os automóveis tenham sido roubados, furtados ou até mesmo devolvidos amigavelmente, não precisam continuar pagando as parcelas.
Consta na sentença: “Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).”
Algum tempo depois, a décima sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que uma condição para que o consumidor possa deixar de pagar as parcelas é que o banco já tenha recebido prestações suficientes para ressarci-lo do capital investido.
Isso significa que, caso você tenha pago poucas parcelas do financiamento, é possível que você ainda tenha que pagar uma quantidade adicional de prestações.
Como muitas vezes os contratos de financiamentos somam montantes que equivalem a duas ou três vezes o valor inicial do carro, com menos da metade das parcelas pagas pode-se considerar que o banco já tenha recebido o valor do bem.
O valor exato que deve ser pago e a quantidade de parcelas correspondentes é peculiar de cada veículo e cada negociação, e você pode entender melhor sobre esses valores e as condições de contrato junto a um advogado ou uma empresa consultora.
O que fazer quando o carro financiado for roubado
Assim que o incidente acontecer, ou seja, assim que você perceber que seu carro foi roubado, você deve acionar a polícia para que ela possa fazer um boletim de ocorrência. Esse BO será fundamental para que você possa dar entrada no processo e encerrar as parcelas restantes do financiamento.
Na sequência, você deve procurar um advogado de confiança e colocá-lo a par da situação, para que ele possa dar entrada nos tribunais e iniciar o processo judiciário.
Quais são os outros direitos do consumidor
Outra informação muito importante e que poucas pessoas conhecem é a respeito do imposto que pagamos sobre os veículos. Via de regra, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é pago anualmente, referente aos 12 meses do ano em questão.
Caso seu veículo seja roubado no decorrer do ano e você já tenha pago a cota única do IPVA, você tem direito a ser ressarcido sobre o valor referente aos meses restantes deste ano. Isso independe se o veículo está financiado ou quitado.
Para solicitar a restituição do IPVA, o formulário pode ser impresso via internet, pelo site da Receita Estadual, ou você pode se dirigir a uma das repartições do órgão e retirar o documento gratuitamente. Após o preenchimento do formulário, este deverá ser protocolado junto à documentação necessária e a devolução do dinheiro será feita em sua conta bancária.
Atenção: caso o veículo seja encontrado nas semanas seguintes, você deverá proceder novamente com pagamento da taxa.
Quais instituições podem ajudar você
Uma vez que você não tenha um advogado de confiança, não saiba como buscar por um para dar entrada em um processo desses, ou até mesmo tenha dúvida sobre valores, possibilidades e o que é ou não é o seu direito, você pode contar com ajuda de empresas especializadas em consultoria de veículos.
Essa assessoria prestada não supre a necessidade de um advogado ou representante jurídico para dar entrada no processo, mas simplificará muito o seu trabalho.
Empresas especializadas em consultoria sobre veículos e negociações financeiras podem te ajudar quando o seu carro financiado for roubado, ou até mesmo em outras ocasiões, como reduzir o valor das parcelas, renegociar contratos, juros abusivos, processos de busca e apreensão de veículos, parcelas atrasadas e demais preocupações que acontecem com carros financiados.
O financiamento de veículos faz parte da vida de quase todos os brasileiros, no entanto, muitos de nós não temos acesso aos nossos direitos e deveres, nem sequer sabemos quais são eles. Contudo, agora você já sabe como proceder se o seu carro financiado for roubado e, se você gostou do post, aproveite para compartilhar com seus amigos em suas redes sociais e ajude a espalhar essas valiosas informações!