A pratica de vendas casadas, infelizmente, é comum, do mesmo modo que é ilegal.
Elas se configuram quando, no momento da contratação de financiamento, é informado ao comprador que a modalidade está condicionada a outros
serviços, ou produtos, como seguros poucos claros ou até mesmo títulos de capitalização.
Dentro desse contexto, precisamos ser mais analíticos, pois não somos obrigados a adquirir um produto ou serviço a força.
Quando vermos atitudes como está, podemos e devemos solicitar o cancelamento do produto ou serviço e solicitar o estorno imediatamente.
Nunca devemos nos submeter a tais práticas, pois isso é algo antiético praticado pelas instituições financeiras, que se aproveita do consumidor que é desconhecedor dessas práticas.
Por isso, sempre fique atento a serviços ofertados dentro do contrato antes de assinar o mesmo, pois isso evita pagar produtos e serviços desnecessários.