Repasse de Caminhão Financiado. O que Significa?

Repasse de Caminhão Financiado. O que Significa
Repasse de Caminhão Financiado: O Labirinto do “Contrato de Gaveta” e os Riscos Jurídicos e Financeiros para o Transportador.

O caminhão é a ferramenta de trabalho e, muitas vezes, o patrimônio mais valioso do transportador autônomo e da pequena frota.

Em um cenário econômico instável, onde as taxas de juros apertam o orçamento e a inadimplência cresce, uma prática informal e extremamente arriscada se populariza: o repasse de caminhão financiado, comumente formalizado por meio do que se conhece como “contrato de gaveta”.

Embora pareça uma solução rápida para quem precisa se desfazer de uma dívida pesada (o vendedor) e para quem tem dificuldade em obter crédito junto ao banco (o comprador), essa transação está repleta de riscos legais e financeiros graves para ambas as partes.

O desconhecimento das implicações jurídicas e a falta de transparência sobre os abusos contratuais (como juros excessivos) que podem ter levado à venda inicial tornam esse cenário um campo minado.

Neste artigo, detalharemos o que significa o repasse de caminhão financiado, por que ele é ilegal para a instituição financeira e quais são as consequências catastróficas que podem recair sobre o vendedor (o devedor original) e o comprador (o “gaveteiro”).

 

Seção 1: O Que é o Repasse Informal de Caminhão Financiado

O termo repasse de caminhão financiado refere-se à venda informal de um veículo que ainda está sob um contrato de financiamento com o banco ou financeira. Essa venda ocorre sem a anuência (autorização formal) do credor e, portanto, sem a transferência da dívida.

 

1.1 O Financiamento com Alienação Fiduciária como Ponto Central

A grande maioria dos financiamentos de veículos pesados, como caminhões, é feita sob o regime de Alienação Fiduciária. É crucial entender o que isso significa:

  • Propriedade Resolúvel: Ao assinar o contrato, o comprador (devedor fiduciante) recebe a posse direta do caminhão (pode usá-lo), mas a propriedade legal (a titularidade) fica com o banco (credor fiduciário) até a quitação da última parcela.
  • Gravame: Essa condição de “propriedade do banco” é registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio de um gravame. Enquanto houver alienação fiduciária, o Detran não permite a transferência do caminhão para o nome de terceiros.

Em essência, quem vende um caminhão alienado fiduciariamente está vendendo algo que, legalmente, não é totalmente seu, pois a propriedade está “dada em garantia” ao banco.

 

Veja também:Caminhão com Parcelas Atrasadas: Como evitar a Busca e Apreensão?

 

1.2 A Definição do “Contrato de Gaveta” no Repasse do Caminhão Financiado

O repasse informal é formalizado (ou, ironicamente, informalizado) pelo Contrato de Gaveta.

Este contrato é um acordo particular, simples e direto entre o vendedor e o comprador, sem o reconhecimento legal da instituição financeira ou registro em órgãos públicos. No contrato de gaveta, o comprador assume o compromisso de:

  1. Pagar ao vendedor um valor de “entrada” ou “sinal” (referente ao que já foi pago pelo vendedor).
  2. Assumir o pagamento das parcelas restantes do financiamento, cujos boletos continuam sendo emitidos no nome do vendedor.
  3. Arcar com os impostos e encargos do veículo (IPVA, licenciamento, multas).

O nome “de gaveta” vem justamente do fato de que o documento é guardado, muitas vezes sem registro em cartório, na esperança de que o acordo seja cumprido integralmente até a quitação do financiamento.

 

1.3 As Motivações do Vendedor e do Comprador

As razões para o repasse, embora compreensíveis sob a ótica financeira, nunca justificam a ilegalidade do método:

Parte Motivação para o Repasse
Vendedor (Devedor Original) 1. Inadimplência: Atraso nas parcelas, muitas vezes agravado por juros abusivos. 2. Alívio da Dívida: Necessidade urgente de se livrar de um custo fixo que não consegue mais pagar para evitar a busca e apreensão. 3. Recuperação de Capital: Obter o retorno do valor já investido no caminhão.
Comprador (“Gaveteiro”) 1. Dificuldade de Crédito: Ter o nome negativado (score baixo) ou renda insuficiente para obter um financiamento próprio junto aos bancos. 2. Burocracia: Evitar a complexa análise de crédito e a burocracia de um financiamento formal. 3. Preço: Adquirir o caminhão a um valor total de entrada mais acessível (porém, com riscos altíssimos).

 

Seção 2: A Ilegalidade e os Riscos Jurídicos para Ambas as Partes

O cerne da ilegalidade do repasse está no Contrato de Alienação Fiduciária, que geralmente contém uma cláusula expressa proibindo a cessão, transferência ou venda do bem sem a prévia e expressa autorização do credor. A inobservância dessa regra gera consequências devastadoras.

 

2.1 A Posição da Instituição Financeira e a Venda Proibida

Para o banco, o contrato de gaveta não tem valor legal e a dívida continua sendo do vendedor (o titular do financiamento). A instituição financeira não analisou o crédito do novo comprador e, portanto, ele não faz parte da relação contratual.

A descoberta do repasse pelo banco pode ser considerada uma quebra de cláusula contratual, o que acarreta o vencimento antecipado de toda a dívida. Ou seja, o banco pode exigir o pagamento integral do saldo devedor restante imediatamente. Se o devedor original não puder pagar, o banco inicia a medida mais drástica: a Busca e Apreensão do caminhão.

 

2.2 O Risco Máximo para o Vendedor: Busca e Apreensão

O vendedor é a parte que assume os maiores riscos jurídicos e financeiros:

  1. Responsabilidade Total pela Dívida: Como o financiamento permanece em seu nome, o vendedor é o único responsável legal perante o banco.
  2. Negativação (SPC/Serasa): Se o comprador atrasar ou parar de pagar as parcelas, o nome do vendedor será negativado, manchando seu histórico de crédito.
  3. Ação de Busca e Apreensão: A inadimplência do comprador leva o banco a acionar o vendedor judicialmente. O caminhão será procurado e apreendido na posse de quem estiver, ou seja, do comprador.
  4. Dívida Remanescente: Após o leilão do caminhão apreendido, se o valor arrecadado for insuficiente para cobrir o saldo devedor, as custas processuais e os honorários advocatícios, o vendedor continuará devendo o valor restante (dívida remanescente) ao banco.

Em suma, o vendedor perde o caminhão, perde o dinheiro que recebeu (já que ele será usado para pagar a dívida), tem o nome sujo e ainda pode ficar devendo ao banco.

 

2.3 O Risco para o Comprador: Perda do Bem sem Direito a Indenização

O comprador (gaveteiro) também corre riscos imensos, que muitas vezes o levam a perder o bem e o dinheiro investido:

  1. Perda do Caminhão: Em caso de Busca e Apreensão, a ordem judicial será cumprida e o caminhão será retomado pelo banco. O comprador não pode se opor legalmente à apreensão porque não é o proprietário fiduciário do bem perante o banco.
  2. Prejuízo Financeiro: O valor que o comprador pagou ao vendedor (a “entrada”) e todas as parcelas que ele quitou em nome do vendedor são considerados perdas. Para reaver esse dinheiro, o comprador precisará mover uma ação judicial contra o vendedor, o que é um processo demorado e incerto. O banco não tem obrigação de devolver esse valor.
  3. Veículo Bloqueado: Se o vendedor morrer ou tiver seu nome protestado por outras dívidas, o caminhão pode ser incluído em inventário ou penhorado, resultando no bloqueio do veículo para o comprador.

 

2.4 Riscos Adicionais: Multas, Tributos e Ações Judiciais

A informalidade do repasse potencializa outros problemas:

  • Responsabilidade Administrativa: Multas de trânsito, pontuações na CNH e impostos (IPVA, licenciamento) continuam sendo responsabilidade do vendedor perante os órgãos de trânsito, até que a dívida seja quitada e a propriedade transferida formalmente.
  • Acidentes: Se o caminhão se envolver em um acidente grave, o vendedor (proprietário legal) pode ser acionado judicialmente em ações de reparação civil.

 

Seção 3: O Impacto dos Abusos Contratuais no Repasse do Caminhão Financiado

É vital reconhecer que, em muitos casos, o repasse informal é um sintoma da doença financeira que atinge o transportador: a contratação de financiamentos com juros abusivos ou com a inserção de tarifas e encargos ilegais.

 

3.1 Juros Abusivos e o Desequilíbrio Financeiro Inicial

Muitos financiamentos de caminhões são contratados com taxas de juros que superam a média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN). Essa abusividade eleva o valor final da dívida e torna as parcelas excessivamente onerosas.

  • O devedor, ao se sentir apertado e vendo a dívida crescer de forma desproporcional, entra em um ciclo de inadimplência.
  • A inadimplência, muitas vezes, é a razão direta que o leva a buscar o repasse como a única saída aparente para evitar a Busca e Apreensão.

 

3.2 Por que o Repasse de Caminhão Financiado é a Consequência da Inadimplência Gerada por Abuso.

Se o financiamento original contiver juros abusivos, o devedor não está em débito apenas por má-gestão, mas sim por uma cobrança excessiva e, em parte, ilegal.

Em vez de repassar a dívida (transferindo o problema para outro), o caminho legal seria buscar a Revisão Contratual junto a um consultor especializado.

A revisão pode comprovar a abusividade, recalcular o valor justo da dívida e, em muitos casos, obter uma liminar judicial para suspender a Busca e Apreensão, permitindo que o devedor mantenha o caminhão.

 

3.3 A Solução Legal: Transferência e Revisão de Contrato do Caminhão Financiado.

A única forma segura de realizar a venda de um caminhão financiado é através da transferência formal da dívida (cessão de crédito), que exige:

  1. Acordo com o Credor: O vendedor deve solicitar ao banco a cessão do financiamento para o comprador.
  2. Análise de Crédito do Comprador: O banco fará uma rigorosa análise de crédito do novo comprador, exatamente como faria em um financiamento inicial.
  3. Formalização e Liberação do Gravame: Somente após a aprovação e assinatura do novo contrato, o banco libera o gravame, permitindo a transferência do caminhão para o nome do novo proprietário (o comprador).

Se o motivo da venda é a abusividade do contrato original, o vendedor deve primeiro buscar uma Ação Revisional para reequilibrar a dívida, para então quitar o valor justo e vender o bem com a propriedade plena.

 

Conclusão: Busque a Legalidade e Proteja seu Patrimônio

O repasse de caminhão financiado, via contrato de gaveta, é uma prática de alto risco que coloca em xeque o patrimônio e a estabilidade financeira de todos os envolvidos.

Na busca por uma solução imediata, o transportador acaba caindo em um ciclo de insegurança jurídica que pode culminar na perda do bem e na permanência da dívida.

Se você se encontra em uma situação de repasse (como vendedor ou comprador) ou está com as parcelas do seu caminhão atrasadas, não hesite em buscar o apoio de especialistas.

A solução não está na informalidade do contrato de gaveta, mas sim na legalidade da Revisão Contratual.

A Mais Credit é líder em consultoria de crédito e análise de contratos de financiamento veicular (caminhões, carros, motos). Nossos peritos financeiros são especializados em identificar juros abusivos, tarifas e encargos ilegais que desequilibram sua dívida.

Com a Mais Credit, você pode:

  1. Analisar a Abusividade: Descobrir o valor exato que está sendo cobrado indevidamente no seu contrato.
  2. Evitar a Busca e Apreensão: Usar o laudo revisional como base para uma ação judicial que pode suspender a busca e apreensão.
  3. Reduzir a Dívida: Recalcular o valor das parcelas para o patamar justo, permitindo que você mantenha seu caminhão e sua capacidade de trabalho.

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