O serviço da análise contratual é muito útil para quem tem um financiamento de veículo, e percebeu que vêm pagando parcelas com alto valor.
Se você está nessa situação, vale a pena conhecer todos os passos do processo e as vantagens de usá-lo. Confira tudo a seguir.
Etapas da análise contratual
A análise contratual serve para demonstrar qual o valor justo de uma dívida que você contraiu.
Seu objetivo é identificar e comprovar que nas parcelas do financiamento, por exemplo, foram adicionadas taxas de juros abusivas.
Mas, quando você sabe que isso está acontecendo?
Numa simples soma dos boletos presentes no carnê dá para constatar que algo está errado.
No entanto, para ter certeza é necessário estudar todo o contrato que você assinou, e comparar se suas cláusulas estão de acordo com as leis que protegem o consumidor.
Após essa verificação, é possível recorrer na justiça e conseguir parcelas com valores adequados, bem como um prazo mais flexível para você quitar o débito sem prejudicar seu orçamento pessoal.
Abaixo você confere todas as etapas de uma análise contratual.
1 – Tipo de financiamento
Quando se trata de financiamentos de veículos, duas modalidade são as mais usuais:
- CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
- Leasing
- Consórcio
No CDC o juros já é calculado e incluído em todas as parcelas do financiamento.
Ele é liberado por bancos e financeiras e até o contratante pagar a última parcela, o bem fica alienado à instituição credora. O formato CDC é o que mais aplica juros abusivos.
Na modalidade leasing ou arrendamento mercantil se consegue taxas menores, e o veículo ficará no nome da financeira ou do banco até a quitação total.
O leasing é uma linha de financiamento mais usada por empresas, ou por correntistas de alguns bancos brasileiros.
O consórcio é uma opção para comprar veículos menos burocráticos. Para alguns não é considerada um financiamento.
O consumidor não assume um compromisso por completo, pode interromper os pagamentos quando quiser.
Os valores aplicados no consórcio seguem o descrito pela tabela FIPE. Normalmente é oferecido por bancos, que entregam uma carta de crédito para o contemplado em sorteio mensal.
Assim, é preciso ter noção do tipo de crédito que solicitou para agilizar a análise.
2 – Revisão do contrato
Conhecida a linha de crédito usada para financiar o veículo, chegou o momento de fazer a análise contratual propriamente dita.
Um profissional com experiência faz toda a leitura (minuciosa), e busca erros que levaram a cobrança indevida.
Essa etapa é responsável por derrubar até 70% do valor aplicado nas parcelas do financiamento.
O foco dessa etapa é verificar se o credor aplicou a conduta certa para calcular o crédito liberado ao devedor.
Um relatório é montado apontando todos os pontos que estão em desacordo. O consumidor estará pronto para recorrer.
3 – Negociação ou ação judicial
Realizada a análise contratual se tem dois caminhos: tentar uma revisão do financiamento junto ao credor, ou levar a disputa para justiça.
No âmbito judicial é possível solicitar reparação por danos morais e repetição do indébito.
No Brasil há ampla jurisprudência no tema, o que garante o sucesso desse tipo de causa.
Quem pode pedir a análise contratual?
Toda pessoa (Jurídica ou Física) que tenha dívida com juros abusivos pode solicitar esse tipo de serviço.
O objetivo é que o consumidor se proteja, principalmente para não ter o bem tomado pelo credor.
É necessário ter acesso ao contrato original, e outros documentos que comprovem o vínculo com a instituição bancária em questão.
O objetivo da análise contratual é apontar os valores corretos para serem pagos. Desse modo, o contratante do financiamento terá condições de honrar todas as parcelas.
É necessário dizer que cobranças abusivas levam as pessoas à inadimplência, situação com consequências sérias para vida financeira e particular.
O inadimplente fica impedido de solicitar crédito para custear um curso universitário, por exemplo.
Então, vale muito a pena recorrer às etapas da análise contratual, dentre outros serviços destinados à proteção do consumidor.
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