Parcelas do veículo financiado em atraso?
A aquisição do carro e a da casa próprios fazem parte do sonho de muitos brasileiros. Entretanto, um número significativo de pessoas só consegue conquistar esses sonho através de financiamentos oferecidos por instituições bancárias e podem ter problemas em manter as parcelas do veículo financiado em dia.
Entretanto, com o decorrer do tempo e o vencimento das parcelas, muitos consumidores se deparam com dificuldades no cumprimento de suas obrigações. Neste artigo, você vai descobrir como pagar as parcelas do veículo financiado, além de entender um pouco mais sobre essa modalidade de aquisição de veículos.
Antes de falar especificamente sobre as dificuldades no pagamento das parcelas do financiamento, é importante que você conheça os conceitos e obrigações que envolvem os contratos de financiamento. Confira!
1. Tipos de financiamento e características
Existem três modalidades de financiamento utilizadas na aquisição de veículos, são elas: crédito direto ao consumidor, leasing e consórcio. Nos dois primeiros, as taxas de juros do contrato são fixadas quando o documento é firmado; já no último, não há cobrança de juros, mas decorre do contrato a obrigação de efetuar o pagamento de uma taxa de administração.
Entenda um pouco mais sobre as características de cada tipo de financiamento:
- Crédito Direto ao Consumidor: através desta modalidade de financiamento, o consumidor realiza um empréstimo bancário para comprar o veículo. Neste tipo de contrato, o automóvel fica na posse do comprador mas não pode ser negociado com terceiros até que ele cumpra com o pagamento de todas as parcelas do financiamento. Enquanto perdurar a dívida, o automóvel ficará alienado em favor da instituição bancária.
- Leasing: nesta modalidade de financiamento, quem compra o carro é a empresa de leasing. Este veículo é “alugado” ao consumidor. O mesmo vai efetuar o pagamento do aluguel do bem, que vai permanecer em nome da empresa de leasing. Ao terminar o pagamento de todas as parcelas o veículo passa a ser de propriedade do consumidor.
- Consórcio: esta modalidade de financiamento é mais utilizada para quem não tem pressa na aquisição do carro próprio. Neste tipo de contrato, o consumidor faz parte de um grupo de compradores interessados na aquisição de um novo veículo. O consorciado pagará as prestações mensalmente, recebendo o veículo apenas quando for sorteado. Diferente das modalidades anteriores, no consórcio as prestações sofrem alterações no decorrer do contrato, mudando de acordo com a variação no preço do automóvel que o consumidor pretende adquirir.
É importante conhecer os diferentes tipos de contratos de financiamento para aquisição de automóveis uma vez que as regras que regem cada um deles são diferentes. Desta forma, entender o seu contrato e saber quais são as suas obrigações e direitos é imprescindível para saber como agir diante da dificuldade no pagamento das parcelas.
Cada contrato possui suas especificidades, diferentes interpretações legais e soluções distintas que podem ser tomadas em um possível caso de inadimplência. Por isso, antes de se preocupar com uma possível busca e apreensão do seu veículo por falta de pagamento, busque uma consultoria especializada e faça uma análise do seu contrato de financiamento.
2. De que forma se caracteriza a inadimplência do veículo financiado?
A inadimplência pode se caracterizar já no atraso da primeira parcela do financiamento. Para que isso se configure juridicamente, a instituição bancária, financeira ou empresa de arrendamento responsáveis pelo contrato deverá enviar uma carta registrada com aviso de recebimento destinada ao financiado assim que identificar o atraso no pagamento.
Nesta carta registrada enviada ao consumidor, a instituição bancária deverá informar a ocorrência do débito e solicitar o pagamento imediato do valor vencido ou a retomada do veículo.
Vale destacar que essa carta registrada pode ser recebida por qualquer pessoa, desde um familiar residente no mesmo endereço até o próprio porteiro do prédio. Independente de quem a receber, presume-se que o destinatário tenha tomado conhecimento do aviso de débito.
Desta forma, a inadimplência se comprova a partir do atraso na parcela e da notificação enviada via carta registrada com aviso de recebimento. A partir disso, já é possível que o banco ingresse com um pedido de busca e apreensão do automóvel pela via judicial.
De forma geral, esse pedido de busca e apreensão é feito com uma solicitação liminar, ou seja, pedido de apreciação imediato, antes mesmo de ouvir os argumentos do financiado. Mas abordaremos especificamente a busca e apreensão nos próximos tópicos.
O que vale destacar neste momento é que a inadimplência já pode ocorrer com o atraso de uma única parcela do financiamento. Por isso é imprescindível que o consumidor fique atento ao pagamento regular das parcelas e esteja preparado para agir antes mesmo do atraso, quando já identificada a dificuldade no cumprimento das suas obrigações e a possível hipótese de atraso no cumprimento das mesmas.
3. Busca e apreensão do veículo: hipóteses de ocorrência
A principal preocupação de quem adquire um automóvel através de financiamento e está passando por dificuldades no cumprimento das suas obrigações é a ocorrência da busca e apreensão do veículo.
Muitos consumidores têm diversas dúvidas a respeito do assunto, por isso vamos explicar claramente quais são as regras legais para busca e apreensão de um automóvel. Confira:
Pode ocorrer busca e apreensão se eu atrasar somente uma parcela?
Sim! No momento em que houve um atraso e o financiado for formalmente notificado para o pagamento do débito, já pode ocorrer a busca e apreensão do veículo. Normalmente as instituições bancárias costumam aguardar até o terceiro atraso para dar andamento ao pedido judicial. Entretanto, isso não é uma regra. Então é preciso estar atento para não ser pego de surpresa!
Se eu entrar com uma ação revisional, posso impedir a busca e apreensão do veículo?
Não necessariamente. A ação revisional não tem o caráter de impedir a busca e apreensão do bem, essa nem sequer é a sua função principal. Essa hipótese só poderá ser considerada após a análise das especificidades do seu caso.
Vale destacar que uma ação revisional só pode ser protocolada nos casos em que existe uma clara ilegalidade no contrato de financiamento.
Como ocorre a busca e apreensão do veículo?
A instituição bancária ingressa com uma ação judicial pedindo a busca e apreensão do bem em razão da inadimplência. O juiz analisa o pedido e concede a busca de acordo com os argumentos e provas apresentados pelo autor da ação. Caso o juiz entenda que o pedido está de acordo com a legislação ele autoriza a busca, emitindo um mandado de busca e apreensão do bem.
Esse mandado será cumprido por um oficial de justiça que vai comparecer até a casa do financiado para fazer o recolhimento do automóvel. A partir do recolhimento o financiado terá um prazo para pagar a dívida e se manifestar no processo. Caso não ocorra pagamento o veículo poderá ser leiloado para pagar a dívida.
Posso me negar a entregar o veículo?
Não! Se você receber uma visita de um oficial de justiça com um mandado emitido por um juiz, você deve, obrigatoriamente, cumprir com o que estabelece o documento sob risco de intervenção policial.
Há possibilidade de prisão em casos como esse?
Muito embora algumas empresas de cobrança mencionem esta hipótese, via de regra não cabe prisão. Entretanto, casos de resistência na entrega do bem podem gerar o envolvimento de forças policiais.
O banco pode penhorar outros bens para pagar o financiamento?
Depende. De forma geral, o veículo é a garantia para o pagamento do contrato. Entretanto, é importante estar atento às cláusulas do seu contrato e verificar quais são as obrigações assumidas perante a instituição bancária.
Juros superiores a 12% ao ano são ilegais?
Não, a legislação mudou neste sentido. Desde 2003 as instituições bancárias podem cobrar juros superiores a 12% ao ano, bem como juros sobre juros e comissões de permanência.
A regra atual determina que a taxa cobrada pelas instituições deve estar de acordo com a média de mercado. Portanto, é importante buscar a assessoria de um consultor especializado para avaliar individualmente as condições impostas no seu contrato.
Além disso, a capitalização, também chamada de juros sobre juros, não é um argumento jurídico válido para pedido de revisão de contrato de financiamento, tendo em vista que ela é permitia por lei, havendo inclusive Súmulas do Superior Tribunal de Justiça manifestando-se a respeito.
4. Cobrança extrajudicial e judicial: tudo que você precisa saber a respeito
A etapa de cobrança extrajudicial é aquela que antecede a existência de um processo judicial. É neste momento inicial que o banco realiza o primeiros contatos telefônicos com o financiado no sentido de realizar a cobrança do saldo vencido e manter o contrato de financiamento em vigor.
Muitos consumidores têm dúvidas em relação à forma como o banco pode abordar essa situação, até que ponto as cobranças realizadas por meio de contatos telefônicos são lícitas e em que momento elas ultrapassam a legalidade.
A primeira questão que deve ser analisada em relação a essas cobranças é a constância das ligações. As instituições bancárias não podem perturbar o consumidor, realizando dezenas de contatos diários para tratar do assunto, constrangendo ou ameaçando o financiado.
Além disso, é comum que os bancos, durante essas cobranças, mencionem algumas ameaças que não são condizentes com a realidade. Por exemplo, ameaçando o consumidor mencionando que ele será preso caso não efetue o pagamento das parcelas do veículo ou que o consumidor, ao entregar o veículo amigavelmente, não deverá mais nada ao banco.
Essas mentiras e ameaças são muito comuns e, de forma geral, são utilizadas para assustar e induzir o financiado ao erro. Em razão da preocupação com os atrasos e o medo de ter algum problema mais sério com o banco, muitos consumidores acabam agindo sem pensar e sem buscar uma orientação de profissionais especializados, o que acaba causando problemas ainda maiores com a instituição bancária.
Vale ressaltar ainda que outra ameaça muito comum é a de que o veículo será apreendido imediatamente caso o financiado não efetue o pagamento das parcelas em atraso. A busca e apreensão do bem só é possível com o ingresso de uma ação judicial, não havendo qualquer possibilidade de o banco ir diretamente na casa do consumidor e realizar o recolhimento do automóvel.
Outra questão importante e que vale ser mencionada é que a instituição bancária não pode, de forma alguma, realizar cobranças no seu local de trabalho ou deixar “recados” com terceiros relativos às suas informações bancárias, tendo em vista que as mesmas são sigilosas.
Se você estiver se sentindo ameaçado pela instituição ou por empresas de cobrança vinculadas a ela, a orientação é buscar a aplicação da lei através de registros de boletins de ocorrência policial ou ações judiciais específicas.
Vale a pena conversar com o consultor do seu contrato de financiamento e avaliar as especificidades do seu caso.
5. Entrega amigável de veículo: o que é e como funciona
Quando uma instituição bancária começa as tentativas de cobrança extrajudicial, logo após solicitar o pagamento dos valores em aberto, o próximo passo é sugerir a entrega amigável do veículo. Mas será que essa é a melhor solução para o seu caso?
Bem, antes de avaliar as vantagens e desvantagens da entrega amigável é importante conhecer os conceitos vinculados à ela:
A entrega amigável de veículos é o ato de devolução do bem financiado, antes do ingresso com uma ação de busca e apreensão pela instituição bancária. Isso quer dizer que é a entrega amigável é uma espécie de acordo realizado entre o banco e o consumidor na tentativa de solucionar os conflitos contratuais.
Entretanto, às vezes essa entrega amigável não é vantajosa para o consumidor, tendo em vista que ela não costuma servir como quitação das obrigações entre a instituição bancária e o financiado.
A orientação profissional nestes casos é que o consumidor conheça o seu contrato de financiamento. De forma geral, o documento costuma conter uma cláusula que trata especificamente das hipóteses de entrega amigável do veículo. Normalmente, a devolução do bem não significa a quitação da dívida, fato que muitos consumidores só descobrem após a entrega do bem.
Algumas empresas de cobrança e as instituições bancárias não costumam agir com plena transparência no momento da realização deste tipo de acordo, induzindo o consumidor a acreditar que a entrega do bem resolverá todas as suas pendências com a instituição bancária.
Como o devedor não recebe todas as orientações sobre o acordo e suas reais obrigações atreladas ao contrato de financiamento, ele acaba mantendo seu vínculo com o banco e os problemas continuam existindo.
O que você precisa saber sobre entrega amigável
A entrega não é tão amigável quanto parece ser. O que acontece quando você devolve o veículo para a instituição financeira é que sua dívida não estará quitada e o seu nome não será, necessariamente, retirado dos órgãos de restrição de crédito.
Ao entregar o veículo, ele será encaminhado para um leilão. Neste leilão ele será vendido (provavelmente por um valor muito abaixo do seu valor real). O valor de venda neste leilão será deduzido da sua dívida no contrato de financiamento.
Se este valor de venda no leilão não for suficiente para cobrir todo o contrato de financiamento, a sua dívida não estará quitada e o banco ingressará com uma demanda judicial para efetuar a cobrança do saldo restante.
Enquanto acontecerem todos esse trâmites o nome do consumidor continuará inscrito em órgãos de restrição de crédito.
Infelizmente, muitos consumidores são induzidos a acreditar que a entrega do automóvel será suficiente para quitar suas obrigações. Como isso não ocorre na prática, em muitos casos, a devolução amigável do veículo acaba se tornando ainda mais custosa para o consumidor.
Por isso, não faça nenhum acordo com o banco sem antes realizar uma análise do seu contrato com um consultor especializado.
6. Renegociação do financiamento: o que é e como funciona
A renegociação do financiamento é uma das soluções mais vantajosas para o consumidor que quer manter a posse do veículo e deseja continuar efetuando o pagamento das parcelas do seu contrato.
De forma geral, as instituições bancárias estão dispostas a negociar com o consumidor, buscando uma solução que seja vantajosa para ambas as partes. A orientação é que os clientes busquem com seus gerentes uma possibilidade de renegociar o financiamento.
Essa solução pode ser tomada quando o consumidor se der conta que não conseguirá mais pagar as parcelas no valor atualmente cobrado. Informando ao banco que você tem interesse em manter os pagamentos, mas que não está conseguindo cumprir com as parcelas nos valores vigentes, é possível conseguir uma redução no valor da parcela.
Claro que cada caso deve ser analisado individualmente e as instituições bancárias têm políticas distintas quanto ao renegociamento de contratos de financiamento. Entretanto, vale a pena buscar uma solução como essa para manter a regularidade dos pagamentos e a continuidade da posse do veículo.
Vale a pena ficar atento a essa possibilidade, mas antes de fechar uma renegociação lembre-se que é importante analisar a minuta de renegociação a as novas obrigações que estão sendo assumidas com o banco.
Tome cuidado para não cair em um contrato onde o valor se torna muito mais alto e que você acabe tendo dificuldades no cumprimento das obrigações futuramente!
Para não passar por problemas futuros, é importante que você busque a assessoria de profissionais com expertise na análise de contratos de financiamento. Esses consultores podem lhe orientar a respeito das cláusulas de renegociação, alertando sobre os valores e novas obrigações que possam estar sendo assumidas. Fique atento!
7. Não pode ficar sem o veículo? Confira quais são as suas opções!
Se você está com dificuldades na manutenção do seu contrato de financiamento e corre o risco de atrasar as parcelas do veículo financiado, é importante começar a planejar medidas que visem evitar a perda do seu veículo.
Portanto, se você não pode ficar sem o veículo, as opções que devem ser avaliadas são: a renegociação da dívida ou o ingresso com uma ação revisional de contrato.
A primeira, como mencionamos anteriormente, é uma solução interessante nos casos em que o consumidor deseja manter o pagamento das suas obrigações, mas está passando por dificuldades financeiras momentâneas e que impactam no pagamento das parcelas do veículo financiado.
Entretanto, quando se trata de renegociação de dívida, o consumidor precisa estar atento a duas situações pontuais: o posicionamento da instituição bancária acerca de renegociações (já que não são todos os bancos que fazem esse tipo de acordo) e as novas cláusulas e obrigações assumidas neste novo contrato de financiamento.
A segunda hipótese, de ingresso com ação revisional de contrato de financiamento, só é cabível nos casos em que houver algumas ilegalidade no contrato que justifique um pedido judicial de revisão do documento.
Em ambos os casos é necessário que o consumidor busque orientação de uma consultoria especializada em análise de contratos de financiamento. Essas empresas estão preparadas para oferecer todas as orientações a respeito das melhores medidas a serem tomadas de acordo com o contrato de cada consumidor.
Como são muitas as instituições financeiras, bancos, empresas de consórcio e empresas de leasing, cada contrato possui suas cláusulas e especificidades que devem ser avaliadas individualmente e interpretadas de acordo com a legislação aplicável a cada contrato.
Sendo assim, se você não consegue pagar as parcelas do veículo financiado, o primeiro passo para solucionar o seu problema é analisar as cláusulas contratuais, as suas obrigações e os seus direitos como consumidor.
Vise sempre cumprir com a sua obrigação legal, efetue o pagamento das parcelas do seu contrato de financiamento em dia e, em caso de dificuldade, busque soluções legalmente viáveis. A legislação brasileira é bastante flexível e traz diversas possibilidades para o consumidor que deseja cumprir com suas obrigações sem causar danos a terceiros.
Você possui um contrato ativo e está com dificuldade para pagar as parcelas do veículo financiado? Deixe um comentário e compartilhe conosco suas dúvidas e experiências envolvendo financiamento de veículos.
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