Você sabe O que é uma ação revisional de contrato de financiamento de veículos e como ela funciona?
Muitas vezes, ao assinar um contrato, não nos damos conta de todas as cláusulas explícitas e como elas podem prejudicar o pagamento futuramente.
Para contornar isso, o devedor que se sente lesado pode propor uma ação revisional de contrato.
Essas ações são bem comuns, mas têm seus requisitos específicos e o devedor deve estar atento a eles para que não se prejudique. No texto a seguir, explicaremos como funcionam e como propô-las. Confira!
O que é uma ação revisional de contrato?
Trata-se de uma ação judicial que tem como finalidade a revisão das cláusulas de um contrato, sendo bastante comum em contratos realizados entre consumidores e instituições financeiras.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), os contratos devem ser equilibrados em relação aos ônus e bônus de cada parte — não pode onerar demais um enquanto beneficia demais o outro.
Em diversos casos, constata-se o desequilíbrio contratual pelo qual o consumidor acaba sendo prejudicado pela imposição de algumas cláusulas.
Nestes casos, a ação requererá a reanálise do contrato, buscando a nulidade ou a limitação de determinadas cláusulas.
Cláusulas abusivas
As cláusulas abusivas são previstas no Código de Defesa do Consumidor (Art. 51), que elenca diversos fatores que geram a declaração de nulidade, dentre elas as cláusulas que:
- estabelecem obrigações injustas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- autorizem a modificação unilateral — sem o consentimento da outra parte — do contrato pelo fornecedor após celebrado;
- permitam ao fornecedor a variação do preço de modo unilateral;
- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Ainda, o CDC deixa claro que serão presumidas exageradas as vantagens que se mostrarem excessivamente onerosas para o consumidor, com base na natureza e no conteúdo contratual, no interesse das partes e nas demais circunstâncias de cada caso.
O que pode ser revisado?
Qualquer cláusula abusiva pode ser revisada. De modo geral, as ações de revisão de contrato versam sobre cobranças relacionadas à cumulação da comissão de permanência e capitalização mensal dos juros remuneratórios.
Também tratam das taxas de abertura de crédito (TAC), registro, retorno, emissão de boletos bancários e, o mais recorrente, a taxa de juros.
Para que não fiquem dúvidas, explicaremos cada um dos itens citados:
Cumulação de comissão de permanência com os juros moratórios
A comissão de permanência é a taxa de juros cobrada quando o consumidor está inadimplente.
Ela é legal, porém, a taxa se limita à taxa dos juros remuneratórios contratados e não pode ser cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios.
A proibição da cumulação dessa comissão com os juros remuneratórios ou a correção monetária, bem como a limitação de sua taxa, foram pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça pelas súmulas nº 30, 29, 296 e 472.
Capitalização mensal dos juros remuneratórios
A capitalização dos juros trata da cobrança de juros sobre juros. Este ainda é um tema controverso.
Até 2000, era proibida, mas no referido ano foi editada uma Medida Provisória (MP, n. 1963-17/2000) que passou a permiti-la.
O Supremo Tribunal Federal atualmente está analisando uma ação direta de inconstitucionalidade — que busca a declaração de ser contra a constituição brasileira, portanto, invalidando-a — sobre esta MP.
Até a finalização desse julgamento, não haverá um entendimento pacífico do tema.
Taxas de abertura de crédito (TAC), registro, retorno e emissão de boletos
Na elaboração de contratos, as instituições financeiras costumam incluir a cobrança de diversas taxas, que podem ser abusivas.
A tarifa para cobertura de despesas administrativas, por exemplo, é abusiva, tendo em vista que a margem de lucro da instituição já tem a finalidade de cobrir as despesas — o que é feito por meio das taxas de juros.
É pacífico o entendimento no STJ da ilegalidade da TAC em contratos posteriores a 2008 e esse entendimento pode ser estendido judicialmente às demais taxas.
Taxa de juros
Em relação à taxa de juros, atualmente o entendimento do STJ é de que os juros devem ser limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de contrato na mesma época (RESP 1.061.530/RS).
Assim, se a taxa cobrada for maior que a taxa média, ela poderá ser considerada abusiva e pode ser limitada.
Nesses casos, busca-se a revisão para limitar os juros, requerendo ainda a devolução dos valores pagos.
Como funciona a ação revisional?
A ação revisional pode versar de contratos que tratem de cartão de crédito, alienação fiduciária, financiamentos, empréstimos, cheque especial e outros que tenham taxas de juros ou outras cláusulas que possam ser consideradas abusivas.
Para evitar que se continue pagando os valores considerados abusivos, uma medida importante é a realização de depósito judicial dos valores entendidos como devidos, que deverá ser solicitada ao juízo.
Neste caso, ao entrar com a ação, será apresentado o cálculo com as taxas consideradas justas, para justificar o depósito de valores diferenciados.
Para a demanda judicial, é indicado a busca de um advogado — alguns estados não admitem o rito pelo Juizado Especial Cível por considerar a causa complexa.
A ação judicial pode ter diversas finalidades, dentre elas:
- autorizar o depósito judicial do valor considerado justo, diminuindo o gasto mensal do consumidor;
- proibir eventuais descontos em conta ou em folha de pagamento por parte do credor;
- permitir que o consumidor se mantenha na posse do bem, evitando busca e apreensão (bens móveis) ou reintegração de posse (bens imóveis), nos casos de financiamentos.
Os itens acima citados são pedidos como liminar — ou seja, antes do julgamento final da ação.
Caso seja deferida a liminar para depósito judicial do valor apontado pelo consumidor, é necessário que se mantenha o pagamento.
Caso contrário, será considerado inadimplente. Nada impede que sejam feitos acordos para pagamento.
Muitas vezes, o credor demonstra interesse em encerrar a demanda judicial e busca o consumidor para tentar realizar um acordo, dando algum desconto ao autor.
Desse modo, a ação revisional costuma buscar a modificação dos valores de parcelas ou do contrato, impactados pelas cláusulas abusivas, de modo a extinguir ou diminuir a dívida, bem como recuperar valores pagos em excesso — considerando o novo valor.
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