Neste post você vai entender o que é pagamento consignado.
O seu embasamento legal, as hipóteses de cabimento, requisitos de validade e outras informações pertinentes…
Que vão ajudar a entender se esta é a medida legal que você buscava para solucionar seus problemas junto ao credor.
Confira!
O que é Pagamento Consignado?
Você já deve ter ouvido falar sobre o chamado pagamento em juízo, uma ação judicial que permite ao devedor realizar o acerto da sua dívida pelas vias judiciais.
Mas será que você realmente sabe o que é pagamento consignado e quais são os requisitos de cabimento e validade?
De forma geral, é possível dizer que a consignação em pagamento é uma possibilidade dada ao devedor para extinguir suas obrigações junto ao credor.
Este instituto, que é definido em lei, objetiva assegurar o direito ao pagamento de uma obrigação nos casos em que o devedor está passando por algum tipo de dificuldade no cumprimento da mesma.
Embasamento legal
Depois de descobrir o que é pagamento consignado…
Veja na legislação brasileira no Código Civil, os artigos abaixo relacionados:
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
O depósito judicial é destinado aos casos de impossibilidade de efetivação de um pagamento.
Seja porque o credor cria uma dificuldade para o recebimento, ou o devedor não consegue encontrar o credor…
Ou até mesmo em virtude quando o credor cobra um valor exorbitante sobre o título.
Como vemos no Código Civil, em seu art. 335, estão previstas cinco hipóteses de pagamento por consignação:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida “quérable”);
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Vale destacar que estas hipóteses são taxativas, ou seja,
São as únicas possibilidades de cabimento de uma ação de consignação em pagamento.
Como muitas vezes a interpretação da lei é complicada e pode gerar dúvidas, é muito importante consultar um profissional qualificado,
Que possa avaliar as particularidades do seu caso e a legalidade de ingresso deste tipo de ação na defesa dos seus interesses.
Situações de cabimento do pagamento consignado
Entenda com mais detalhes as hipóteses de cabimento de um pagamento consignado e descubra se você pode fazer o uso desta medida legal:
Art 335, I: “se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma”.
Se enquadram nestas situações os casos em que o devedor não está conseguindo efetuar o pagamento em razão de culpa ou motivo de responsabilidade exclusiva do seu credor.
Vale destacar que neste caso não se caracteriza mora, já que o devedor não está efetuando o pagamento por culpa exclusiva do credor.
Havendo o interesse de cumprir com suas obrigações legais,
O devedor interessado em efetuar o respectivo pagamento pode utilizar a ação de consignação para adimplemento da sua dívida.
Art 335, II: “se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos”.
Vale para os casos em que credor e devedor acordam o cumprimento da obrigação por meio da entrega da coisa ou do montante devido em um determinado local.
Ao tempo do cumprimento da obrigação, dirigindo-se o devedor ao local indicado e não comparecendo o credor,
Caracteriza-se situação que permite o ingresso com pedido de pagamento consignado.
Casos como este precisam estar embasados em provas de tentativa inexitosa de cumprimento daquela obrigação.
Além disso, é interessante destacar que também não incide mora em situações como a acima descrita.
Desde que comprovado o desinteresse do credor no recebimento da coisa.
Art. 335, III: “se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em local incerto ou de acesso perigoso ou difícil”.
Este artigo é muito claro para as situações em que há tentativa de cumprimento de uma obrigação,
Mas que esta fica impossibilitada em razão de incapacidade, desconhecimento, ausência ou residência desconhecida/perigosa do credor.
A lei não obriga o devedor ao cumprimento de uma obrigação ao qual ele esteja impedido em razão de não localização do credor.
Também não pode o legislador obrigar o pagamento de um montante pessoalmente,
Se o credor reside em um local de acesso perigoso ou difícil e que possa colocar em risco a vida do devedor.
Nestes casos, é plenamente possível ingressar com um pedido de pagamento consignado tanto pela via extrajudicial quanto pela via judicial.
Art. 335, IV: “se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento”
Se o devedor tem de cumprir com suas obrigações em relação a terceiro, mas desconhece quem é o real indivíduo legitimado para receber tal quantia,
Não deve proceder com o pagamento da obrigação.
Neste caso a lei permite ao devedor ingressar com uma ação judicial, efetuando o pagamento consignado em juízo,
Garantindo a própria segurança e também a segurança do credor.
Art. 335, V: “se pender litígio sobre o objeto do pagamento”.
Esta é uma das hipóteses clássicas de situações em que cabe o pagamento consignado.
Tramitando em juízo uma ação que discuta a legalidade da cobrança dos valores devidos pelo devedor em face do credor,
É possível solicitar a consignação em pagamento.
Um exemplo muito comum vale para os casos de revisão de contrato de financiamento e ação de busca e apreensão.
Quando o financiado discute a legalidade das taxas e juros cobrados em um contrato de financiamento, e ao mesmo tempo tramita ação de busca e apreensão do bem…
É plenamente possível o ingresso com o pedido de pagamento consignado,
Demonstrando o interesse no cumprimento da obrigação e a suspensão da hipótese de busca e apreensão do bem.
Como funciona o pagamento consignado
Existem duas principais formas de providenciar o pagamento consignado, que são chamadas de consignação extrajudicial e consignação judicial.
Consignação extrajudicial
Apesar de não ser tão difundida, ainda é uma hipótese prevista em lei e totalmente aplicável na prática.
O procedimento é simples e ágil.
Através dele o consumidor deve depositar a quantia entendida como devida em um estabelecimento bancário oficial, ou seja, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Basta comparecer ao caixa e requerer a realização de uma consignação extrajudicial.
Por não se tratar de um procedimento tão comum, o ideal é realizá-lo em agências localizadas junto ao prédio da Justiça Estadual da sua cidade.
Após efetuar o procedimento é necessário enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) para o seu credor, informando a realização do pagamento e solicitando a aceitação.
O seu credor terá um prazo de dez dias após o recebimento da carta para aceitar ou recusar formalmente o valor.
Se houver aceitação, os valores depositados serão considerados como liquidação da dívida, lembrando que a ausência de resposta é considerada uma aceitação tácita.
Se houver recusa, você terá trinta dias para ingressar com o pedido judicial, a chamada ação de consignação em pagamento, ou consignação judicial.
Consignação judicial
A ação de consignação em pagamento é um processo judicial que deve ser feito obrigatoriamente por meio da assessoria de um advogado.
Neste tipo de ação você realiza o depósito judicial em uma conta aberta em juízo e o seu credor será citado para se manifestar acerca do recebimento da obrigação.
A duração deste tipo de ação varia muito de um caso para outro, portanto, avalie juntamente a um profissional qual é o melhor caminho a ser seguido no seu caso e busque sempre cumprir com suas obrigações na forma da lei.
Ações judiciais são medidas extremas e que só devem ser concretizadas após uma avaliação completa do caso, uma análise das opções disponíveis e dos objetivos do devedor.
O objetivo da defesa dos interesses do devedor deve ser levado em consideração, mas sempre partindo do pressuposto de que este deseja cumprir com suas obrigações na forma da lei.
A grande maioria dos casos de consignação em pagamento são motivados por discordâncias e desentendimentos relacionados a valores cobrados entre o condômino e a sua administradora, mensalidades escolares e alguns parcelamentos.
Entretanto, como mencionamos, é interessante avaliar o seu caso com cuidado e buscar o melhor meio legal para solucionar o problema.
O pagamento consignado pode ser uma opção, mas talvez haja outra mais efetiva.
Este tipo de ação somente é válida se existir uma justificativa e argumentos que fundamentem a reclamação.
Esses argumentos serão analisados pelo poder judiciário para deferir a liminar e assim a exclusão da publicação do título.
Portanto, avalie se a sua situação é realmente um caso de consignação em pagamento e busque sempre por assessoria de profissionais da área.
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