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O que é Pagamento Consignado?

Neste post você vai entender o que é pagamento consignado.

O seu embasamento legal, as hipóteses de cabimento, requisitos de validade e outras informações pertinentes…

Que vão ajudar a entender se esta é a medida legal que você buscava para solucionar seus problemas junto ao credor.

Confira!

O que é Pagamento Consignado?

Você já deve ter ouvido falar sobre o chamado pagamento em juízo, uma ação judicial que permite ao devedor realizar o acerto da sua dívida pelas vias judiciais.

Mas será que você realmente sabe o que é pagamento consignado e quais são os requisitos de cabimento e validade?

De forma geral, é possível dizer que a consignação em pagamento é uma possibilidade dada ao devedor para extinguir suas obrigações junto ao credor.

Este instituto, que é definido em lei, objetiva assegurar o direito ao pagamento de uma obrigação nos casos em que o devedor está passando por algum tipo de dificuldade no cumprimento da mesma.

Embasamento legal

Depois de descobrir o que é pagamento consignado…

Veja na legislação brasileira no Código Civil, os artigos abaixo relacionados:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

O depósito judicial é destinado aos casos de impossibilidade de efetivação de um pagamento.

Seja porque o credor cria uma dificuldade para o recebimento, ou o devedor não consegue encontrar o credor…

Ou até mesmo em virtude quando o credor cobra um valor exorbitante sobre o título.

Como vemos no Código Civil, em seu art. 335, estão previstas cinco hipóteses de pagamento por consignação:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II – se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida “quérable”);

III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V – se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Vale destacar que estas hipóteses são taxativas, ou seja,

São as únicas possibilidades de cabimento de uma ação de consignação em pagamento.

Como muitas vezes a interpretação da lei é complicada e pode gerar dúvidas, é muito importante consultar um profissional qualificado,

Que possa avaliar as particularidades do seu caso e a legalidade de ingresso deste tipo de ação na defesa dos seus interesses.

Situações de cabimento do pagamento consignado

Entenda com mais detalhes as hipóteses de cabimento de um pagamento consignado e descubra se você pode fazer o uso desta medida legal:

Art 335, I: “se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma”.

Se enquadram nestas situações os casos em que o devedor não está conseguindo efetuar o pagamento em razão de culpa ou motivo de responsabilidade exclusiva do seu credor.

Vale destacar que neste caso não se caracteriza mora, já que o devedor não está efetuando o pagamento por culpa exclusiva do credor.

Havendo o interesse de cumprir com suas obrigações legais,

O devedor interessado em efetuar o respectivo pagamento pode utilizar a ação de consignação para adimplemento da sua dívida.

Art 335, II: “se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos”.

Vale para os casos em que credor e devedor acordam o cumprimento da obrigação por meio da entrega da coisa ou do montante devido em um determinado local.

Ao tempo do cumprimento da obrigação, dirigindo-se o devedor ao local indicado e não comparecendo o credor,

Caracteriza-se situação que permite o ingresso com pedido de pagamento consignado.

Casos como este precisam estar embasados em provas de tentativa inexitosa de cumprimento daquela obrigação.

Além disso, é interessante destacar que também não incide mora em situações como a acima descrita.

Desde que comprovado o desinteresse do credor no recebimento da coisa.

Art. 335, III: “se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em local incerto ou de acesso perigoso ou difícil”.

Este artigo é muito claro para as situações em que há tentativa de cumprimento de uma obrigação,

Mas que esta fica impossibilitada em razão de incapacidade, desconhecimento, ausência ou residência desconhecida/perigosa do credor.

A lei não obriga o devedor ao cumprimento de uma obrigação ao qual ele esteja impedido em razão de não localização do credor.

Também não pode o legislador obrigar o pagamento de um montante pessoalmente,

Se o credor reside em um local de acesso perigoso ou difícil e que possa colocar em risco a vida do devedor.

Nestes casos, é plenamente possível ingressar com um pedido de pagamento consignado tanto pela via extrajudicial quanto pela via judicial.

Art. 335, IV: “se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento”

Se o devedor tem de cumprir com suas obrigações em relação a terceiro, mas desconhece quem é o real indivíduo legitimado para receber tal quantia,

Não deve proceder com o pagamento da obrigação.

Neste caso a lei permite ao devedor ingressar com uma ação judicial, efetuando o pagamento consignado em juízo,

Garantindo a própria segurança e também a segurança do credor.

Art. 335, V: “se pender litígio sobre o objeto do pagamento”.

Esta é uma das hipóteses clássicas de situações em que cabe o pagamento consignado.

Tramitando em juízo uma ação que discuta a legalidade da cobrança dos valores devidos pelo devedor em face do credor,

É possível solicitar a consignação em pagamento.

Um exemplo muito comum vale para os casos de revisão de contrato de financiamento e ação de busca e apreensão.

Quando o financiado discute a legalidade das taxas e juros cobrados em um contrato de financiamento, e ao mesmo tempo tramita ação de busca e apreensão do bem…

É plenamente possível o ingresso com o pedido de pagamento consignado,

Demonstrando o interesse no cumprimento da obrigação e a suspensão da hipótese de busca e apreensão do bem.

Como funciona o pagamento consignado

Existem duas principais formas de providenciar o pagamento consignado, que são chamadas de consignação extrajudicial e consignação judicial.

Consignação extrajudicial

Apesar de não ser tão difundida, ainda é uma hipótese prevista em lei e totalmente aplicável na prática.

O procedimento é simples e ágil.

Através dele o consumidor deve depositar a quantia entendida como devida em um estabelecimento bancário oficial, ou seja, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Basta comparecer ao caixa e requerer a realização de uma consignação extrajudicial.

Por não se tratar de um procedimento tão comum, o ideal é realizá-lo em agências localizadas junto ao prédio da Justiça Estadual da sua cidade.

Após efetuar o procedimento é necessário enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) para o seu credor, informando a realização do pagamento e solicitando a aceitação.

O seu credor terá um prazo de dez dias após o recebimento da carta para aceitar ou recusar formalmente o valor.

Se houver aceitação, os valores depositados serão considerados como liquidação da dívida, lembrando que a ausência de resposta é considerada uma aceitação tácita.

Se houver recusa, você terá trinta dias para ingressar com o pedido judicial, a chamada ação de consignação em pagamento, ou consignação judicial.

Consignação judicial

A ação de consignação em pagamento é um processo judicial que deve ser feito obrigatoriamente por meio da assessoria de um advogado.

Neste tipo de ação você realiza o depósito judicial em uma conta aberta em juízo e o seu credor será citado para se manifestar acerca do recebimento da obrigação.

A duração deste tipo de ação varia muito de um caso para outro, portanto, avalie juntamente a um profissional qual é o melhor caminho a ser seguido no seu caso e busque sempre cumprir com suas obrigações na forma da lei.

Ações judiciais são medidas extremas e que só devem ser concretizadas após uma avaliação completa do caso, uma análise das opções disponíveis e dos objetivos do devedor.

O objetivo da defesa dos interesses do devedor deve ser levado em consideração, mas sempre partindo do pressuposto de que este deseja cumprir com suas obrigações na forma da lei.

A grande maioria dos casos de consignação em pagamento são motivados por discordâncias e desentendimentos relacionados a valores cobrados entre o condômino e a sua administradora, mensalidades escolares e alguns parcelamentos.

Entretanto, como mencionamos, é interessante avaliar o seu caso com cuidado e buscar o melhor meio legal para solucionar o problema.

O pagamento consignado pode ser uma opção, mas talvez haja outra mais efetiva.

Este tipo de ação somente é válida se existir uma justificativa e argumentos que fundamentem a reclamação.

Esses argumentos serão analisados pelo poder judiciário para deferir a liminar e assim a exclusão da publicação do título.

Portanto, avalie se a sua situação é realmente um caso de consignação em pagamento e busque sempre por assessoria de profissionais da área.

Agora que você já sabe o que é pagamento consignado, curta a nossa página no Facebook e fique por dentro de outros assuntos que vão ajudar a manter o controle do seu planejamento financeiro pessoal.

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