Afinal, é mito ou verdade a existência de uma lista negra na ação revisional? Ou melhor explicando, quando alguém entra com uma ação revisional, passa a fazer parte de uma lista negra. A resposta para esta pergunta diverge bastante entre os profissionais, sejam eles advogados ou consultores revisionais.
Também entra nesse rol instituições como a Associação Nacional das Instituições de Crédito e a Federação Brasileira de Bancos. Estas também comentam sobre a existência ou não da lista negra. De qualquer modo, certamente você já percebeu que existe um problema em seu contrato, e até pensa em ajuizar uma ação revisional, mas vem sempre a pergunta:
Lista negra na Ação revisional é um mito ou verdade? Ela existe de fato, ou não? Neste artigo conversarei com você sobre este tema contraditório e polêmico. Vou explicar de forma rápida e didática se existe ou não esta tal lista negra.
O medo da Lista Negra
Sabemos que muita gente tem um certo receio em relação a revisional por conta das consequências que ela poderá trazer futuramente, especialmente nas relações de financiamento com o banco. Na grande maioria das vezes, os consumidores não conhecem os trâmites, não conhecem as leis, e acabam sendo prejudicados pela falta de informação.
É sempre bom ter em mente que qualquer pessoa pode buscar seus direitos junto a justiça brasileira em situações que uma instituição o lesou de alguma forma, especialmente se forem instituições financeiras. Quando falo dessa forma, me refiro as listas negras que dizem existir dentro das instituições financeiras.
Se isso for verdade, em hipótese alguma você deverá temer. A Constituição Brasileira prever que todos são livres para recorrer à justiça em defesa de seus direitos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe criação de listas e cadastros sem consentimento do consumidor.
O Mito da Lista Negra Na Ação Revisional?
Os consumidores que negociam com as instituições financeiras temem grandemente pela lista negra. Eles dizem que se trata de um cadastro criado por essas instituições em que constam nomes de algumas pessoas.
Essas pessoas são aquelas que ajuizaram uma ação revisional contra um banco. E a partir de então, ficam impedidas de fazer novos financiamentos. Nesse caso, é o temido medo da lista negra na ação revisional.
Claro que esta história apavora muitos e, dessa forma, impede que as pessoas busquem a justiça para defesa de seus direitos. É a famosa falta de informação. Saiba que as instituições financeiras não possuem em suas dependências um cadastro com nomes de pessoas que já recorreram a justiça para revisão de juros.
Entenda que o Código de Defesa do Consumidor, especificamente em seu artigo 43, proíbe que qualquer instituição crie um cadastro, ou seja, um registros de dados pessoais de consumidores, sem que para isso haja consentimento do consumidor.
Se uma instituição financeira criar uma lista negra, então ela estará sendo contra o que prediz o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, irá ser aplicada uma multa que poderá chegar até 30 milhões de reais. Dessa forma, qual é a empresa que quer passar pela possibilidade de pagar um montante desse?
O Que Diz os Órgãos
Alguns órgãos, como por exemplo, a Federação Brasileira de Bancos e a Associação Nacional das Instituições de Crédito, afirmam que a lista negra na ação revisional não existe.
Além disso, dizem que as instituições financeiras podem, dentro da lei, realizar algumas consultas de dados em outras instituições, dentre elas as informações públicas que se pode encontrar nos tribunais.
O Procon reforça que é ilegal, e até mesmo discriminatória, a ação de negar crédito para as pessoas que recorreram à justiça em defesa de seus direitos.
Falta Transparência
As próprias instituições financeiras alimentam a ideia da existência de uma lista negra. Isso acontece quando não agem com transparência diante da negativa de um crédito. Mais uma vez é assegurado ao cliente o esclarecimento sobre a negativa. Quando o banco simplesmente diz que foi negado o crédito por conta de restrições no Banco Central, ele está agindo de forma errada.
Com isso, muita gente chega a pensar na existência de algum cadastro restritivo, em que acreditam ser um cadastro negro e paralelo, com intuito de restringir os direitos. Entenda que, em todo caso, se houver restrição de crédito, e se o banco não explicar o porquê, você tem o direito de recorrer.
O Que Fazer Em Caso de Negativa de Crédito?
Se, por acaso, você tiver em uma situação de desconfiança, e acredita que o banco incluiu seu nome em uma lista negra porque uma vez recorreu na justiça para revisão de contrato, então você poderá buscar seus direitos.
De qualquer forma, é bom você saber que uma negativa de crédito não é motivo de recorrer na justiça. As instituições financeiras estabelecem critérios para concessão de crédito. Você deverá atender cada um deles.
Além disso, nenhum banco é obrigado a conceder crédito. Cada instituição possui suas regras de acesso, e baseadas nela, ela poderá conceder ou não um financiamento, por exemplo. Porém, se você recorreu a diversos bancos buscando um financiamento de veículo, e em todos foi negado, então, é sempre bom analisar o seu nome no mercado financeiro.
Procurando os Órgãos Públicos
Os órgãos públicos podem ajudar você a resolver situações em que acredita está inserido na lista negra de bancos, mesmo sabendo que as instituições financeiras não podem manter cadastros nesse sentido. Primeiramente, é prudente que você converse com o gerente. Procure saber com ele os motivos concretos pelos quais houve a negativa no crédito.
Não obtendo resposta satisfatória, você deverá procurar o PROCON de sua cidade. Registre o caso e verifique o andamento. Se ainda assim não chegar a uma resolução concreta, você poderá recorrer à justiça alegando negativa de crédito sem explicação, e solicitar indenização.
Profissionais Que Podem Te Ajudar
Existem no mercado profissionais que podem ajudar você em situações como esta. Claro que ninguém entra na justiça por brincadeira ou simplesmente porque quer entrar. Todos os trâmites na justiça são tão desgastantes, e dessa forma, cabe analisar os detalhes de forma profissional.
A Mais Credit é uma empresa consultora de contratos de financiamento de veículo. O trabalho é analisar cláusulas abusivas constantes nestes documentos. A equipe de consultores expert o suficiente para mostrar o caminho que deve ser seguido em busca de seus direitos.
Se você pretende abrir uma ação revisional para verificar a existência de juros abusivos em seu contrato, primeiramente entre em contato com a equipe de consultores da Mais Credit. No primeiro momento será feita uma análise de forma gratuita, e isso você poderá solicitar diretamente pelo WhatsApp, através do número 11 95941 8050.
Além disso, os consultores também irão explicar detalhadamente sobre o mito da existência de uma lista negra na ação revisional. Dessa forma, você poderá requerer seus direitos junto à justiça sem medo algum. Sabendo que está agindo segundo a Constituição Brasileira.
No blog da Mais Credit você também poderá obter mais informações sobre este assunto. Clique aqui para saber mais.
Também poderá ligar gratuitamente para o número 0800 580 0910 e falar com um dos consultores. O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 18h.
Se preferir poderá enviar um e-mail e solicitar mais informações ao suporte ao cliente. O endereço eletrônico é sac@maiscredit.com.br