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Fez a devolução amigável do veículo para o banco e ainda assim, ficou com dívida?

devolução amigável do veículo:

Muitas das vezes nos atrapalhamos e acabamos acumulando dívidas. Quando isso acontece com prestações de carros torna-se algo mais detalhado, no qual, você tem que estudar as possibilidades que existem para se livrar dessa questão.

Passar o veículo adiante não é uma boa opção, até porque você está com parcelas em atraso. Isso praticamente elimina as chances de se fazer uma boa negociação.

Então surge outra possibilidade, que é a de devolução amigável do veículo. Porém, deve analisar bem se esta é a melhor opção, até porque no momento que precisar fazer um novo financiamento está entrega amigável pode lhe atrapalhar.

 

Como funciona a devolução amigável do veículo?

Após perceber que o comprador está tendo dificuldades para pagamento das parcelas e apresentando um histórico de atrasos (lembrando que o limite aceito de parcelas atrasadas é no máximo 3)  a financeira entra em contato  para saber o que está acontecendo, enviando proposta para a quitação da dívida.

A situação permanecendo a financeira oferece o cancelamento do financiamento, fazendo com que o comprador não tenha mais que se preocupar com os atrasos das parcelas.

O atrativo da entrega amigável é que a financeira resgata o veículo (lembrando que o veículo deve estar em boas condições) e o financiado não terá mais dívidas.

Porém, não é sempre que isso acontece, até porque existem duas propostas para a entrega amigável, nas quais são:

  • Quitação parcial – o comprador devolve o veículo, porém deve pagar as prestações em atraso.
  • Quitação total – o comprador devolve o veículo e não fica com nenhuma dívida, ou seja, o banco paga as prestações em atraso.

 

Fique atento:

No momento da negociação sobre a entrega amigável, é importante ler com atenção o seu contrato, para saber o tipo de quitação que você estará assinando, pois no futuro pode trazer algumas conseqüências.

Quitação Parcial – a financeira aceita a devolução do veículo, porém o comprador fica com a dívida.

Nessa situação, o banco entende que a dívida foi totalmente quitada pelo comprador.

Quitação Total – a financeira desconsidera a dívida em aberto, cancelando o financiamento, e não lhe cobra mais nada.

Nessa situação, o banco entende que a dívida em atraso não foi quitada pelo comprador e simplesmente perdoada pela financeira (banco).

Ou seja,na quitação total o comprador teve uma vantagem maior, pois a dívida foi perdoada pela financeira. Porém, no momento de fazer um novo financiamento ele terá uma pontuação menor do que o comprador da quitação parcial, pois nessa situação a dívida realmente foi quitada.

 

Afinal, por que o banco me cobra?

Talvez na hora do acordo da devolução amigável você assinou o caso da “quitação parcial” ou seja, ficando com as parcelas em atrasos.

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