Em busca de melhorar a vida das famílias, é cada vez mais comum encontrar pessoas que contratam financiamentos para adquirirem bens. A facilidade de acesso a esse tipo de serviço fez com que ele se tornasse popular e ajudasse diversas delas a realizarem o sonho da casa própria ou de comprar um carro. Entretanto, nem tudo são flores. Você já ouviu falar em onerosidade excessiva?
Para quem utiliza financiamentos, esse problema é bastante comum e pode estar presente no seu contrato mesmo que você não tenha conhecimento. Preparamos este artigo com informações essenciais sobre como funciona a onerosidade excessiva em contratos, seu conceito e em quais situações ela pode ocorrer.
Acompanhe nas próximas linhas a nossa explicação e entenda tudo sobre o assunto!
O que é onerosidade excessiva?
Contratar um financiamento é um processo relativamente simples. Entretanto, as cláusulas contidas nesse tipo de contrato definitivamente são bem mais complicadas de serem compreendidas. Muitas vezes, até pelo desconhecimento popular sobre o assunto, alguns detalhes contidos nas entrelinhas passam despercebidos pelo consumidor.
A onerosidade excessiva é uma situação contratual que existe quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis provocam mudanças que refletem no valor da prestação. Dessa forma, após a contratação do financiamento, a prestação referente ao consumidor se torna excessivamente onerosa, enquanto, por outro lado, se torna extremamente vantajosa para a instituição bancária.
Em outras palavras, é um desiquilíbrio entre o valor acordado e o valor pago entre duas partes, que acontece depois do fechamento do contrato e é causado por fatores imprevisíveis e extraordinários ao contratante.
Se for constatada tal situação contratual, o consumidor pode pedir a resolução do contrato através de uma ação revisional, para que as cláusulas sejam equilibradas em relação ao ônus e bônus de cada parte e não haja cobrança de preços inviáveis e abusivos.
Quando ocorre a onerosidade excessiva?
Existem algumas condições a serem observadas para ser caracterizada uma situação de onerosidade excessiva. A primeira delas é a superveniência de um acontecimento extraordinário e imprevisível.
Superveniência nada mais é do que algo que ocorre após um evento. Nesse caso específico, o primeiro requisito diz respeito a um acontecimento que ocorreu após a assinatura do contrato de financiamento do veículo e que seja considerado anormal e imprevisível a ambas as partes no momento de contratação.
O segundo requisito consiste na necessidade deste acontecimento influenciar, de maneira direta, no valor da prestação do financiamento. É observado, portanto, o aumento da dificuldade de pagamento por parte do devedor, se tornando praticamente um sacrifício manter as parcelas em dia.
A terceira condição é referente à espécie do contrato assinado. O contrato não pode ser de execução instantânea, já que a solução desse tipo de contrato se efetua de uma só vez por meio de prestação única. Portanto, não haveria possibilidade de existir um acontecimento posterior à assinatura que causasse onerosidade excessiva.
O contrato de financiamento, obrigatoriamente, deve ser de execução diferida ou continuada. Contrato de execução diferida é aquele em que a obrigação não é quitada de uma só vez, mas é feita a termo e perdura até sua extinção. Já a execução continuada consiste em documentos cuja obrigação só é extinta após o decorrer de um prazo, caso típico de contratos de locação, por exemplo.
O quarto e último requisito é a ausência de culpa do consumidor. Ou seja, a causa do desequilíbrio entre os valores das parcelas não pode ser vinculada a ações do consumidor. Portanto, aumentos causados por juros de atraso, por exemplo, não se encaixam nas características de onerosidade excessiva.
O que são juros abusivos?
É normal que você esteja se perguntando se a taxa de juros cobrada pela instituição bancária que realizou o financiamento do seu veículo é abusiva. Essa é uma dúvida comum entre os consumidores que contratam esse tipo de serviço.
Existia, há anos atrás, uma regra que determinava que o limite máximo da taxa de juros que as instituições bancárias poderiam cobrar do consumidor era de 12% ao ano. Entretanto, essa regra já não é mais válida desde 2003.
A Emenda Constitucional nº 40, promulgada 29 de maio de 2003, determinou que não existiriam mais limitações para a cobrança de taxas de juros. Entretanto, elas, obrigatoriamente, deveriam seguir a média dos juros cobrados pelo mercado.
Portanto, para verificar se os juros do seu financiamento são abusivos, você deve pesquisar o quão próximo está a taxa cobrada da média exercida pelo mercado. Para isso, é necessário entender qual é o regime de juros aplicado no seu contrato realizando uma análise minuciosa do documento.
Caso realmente seja constatada a cobrança de juros abusivos, é possível ingressar com o pedido de revisão contratual.
Como funciona solicitar a revisão contratual?
O primeiro passo a ser dado para solicitar a revisão é realizar uma análise contratual minuciosa. Sem esmiuçar as linhas e entrelinhas do contrato, não será possível entender como são aplicados os juros do financiamento e, consequentemente, solicitar a revisão.
Essa análise pode ser feita pelo próprio consumidor. Entretanto, é recomendado buscar auxílio e assessoria de empresas especializadas nesse tipo de análise. Empresas de consultoria contam com profissionais com experiência e conhecimentos das práticas adotadas pelas instituições bancárias, além de entenderem a legislação melhor do que ninguém.
Essas assessorias, além de analisarem a cobrança de juros, verificam a existência de diversas outras irregularidades que podem estar presentes nos contratos e que passam despercebidas aos olhos do consumidor.
Muitas vezes, existem cláusulas de cobrança de tarifas como TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), emissão de carnês e outras. Por essas e outras, você deve considerar a ajuda de profissionais capacitados. Eles são os únicos com conhecimento suficiente para verificar a existência de cláusulas que não estão de acordo com a Legislação Brasileira e com o Código de Defesa do Consumidor.
Vale lembrar que mesmo com a onerosidade excessiva e a cobrança de juros abusivos, o consumidor não pode deixar de pagar as parcelas do financiamento do veículo. A situação de inadimplência pode gerar busca e apreensão do veículo por parte da Justiça. O correto a se fazer, nesse caso, é buscar orientação profissional para que seja indicado o caminho ideal a ser seguido e quais decisões tomar.
Suspeita de onerosidade excessiva no contrato de financiamento do seu veículo? Entre em contato conosco! Ficaremos felizes em ajudá-lo a lutar pelos seus direitos!