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Desalienação de veículo: o que fazer depois de quitar as parcelas

Você já ouviu em Desalienação de veículo?

Mesmo com os reflexos da crise econômica no Brasil e a consequente retração do mercado automobilístico, os números ainda comprovam que adquirir o carro próprio continua sendo um dos principais sonhos dos brasileiros.

Segundo dados da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), em 2017 já foram emplacados mais de 1,5 mi de veículos leves. Neste contexto, o financiamento ainda tem sido uma das alternativas mais comuns para a compra de automóveis, totalizando mais de 416 mil contratos, segundo dados da CETIP.

Mas adquirir um veículo por meio de um financiamento tem suas particularidades. Após a quitação do contrato, por exemplo, são necessários alguns procedimentos para a liberação dos documentos do carro: trata-se da chamada desalienação de veículo.

Você tem dúvidas sobre o que fazer depois de quitar as parcelas do seu financiamento, seja ele CDC ou leasing? Veja a seguir como proceder em cada caso!

O que é desalienação de veículo?

Antes de explicarmos como é o procedimento para a desalienação, convém entendermos um pouco mais sobre o assunto.

De maneira simples, quando se compra um veículo por meio de financiamento, a instituição financeira lança uma restrição sobre o bem. Chamado de gravame, essa restrição é o que consta no sistema do Detran.

Como nos financiamentos de autos é bem comum que o próprio bem seja dado em garantia, a financeira aliena o veículo ao contrato para que este não possa ser transferido para outra pessoa. Assim, em caso de inadimplência, o bem pode ser utilizado para saldar a dívida.

Para impedir essa transferência, a financeira solicita a inclusão do bem no Sistema Nacional de Gravames (SNG), o qual só pode ser retirado quando o contrato de financiamento é quitado.

O procedimento de retirada dessas restrições após a quitação das parcelas é o que se chama de desalienação de veículo. A partir daí, o carro passa a ser efetivamente do proprietário e não está mais vinculado a nenhum tipo de contrato.

O procedimento é o mesmo em todos os tipos de financiamento?

Embora muitas pessoas sequer conheçam a modalidade de financiamento contratada, é importante ter consciência de que o procedimento de desalienação é diferente para casos de CDC (modalidade mais comum de financiamento) e leasing (também conhecido como arrendamento mercantil). Veja abaixo:

CDC (Crédito Direto ao Consumidor)

No caso do CDC, a propriedade do bem é do comprador desde o início do contrato. Prova disso é que no documento do veículo consta o seu nome, embora exista a ressalva da alienação feita pela instituição financeira.

Ao término do contrato de financiamento e após quitadas todas as parcelas, inicia-se o processo de baixa da alienação e retirada do gravame. É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo. Via de regra, ao concluir essa etapa a desalienação é lançada automaticamente no sistema do órgão de trânsito para que o veículo seja completamente liberado para venda.

No CDC, ao realizar a desalienação, o proprietário não necessita solicitar a emissão de um novo documento: todo o trâmite corre automaticamente e as informações são lançadas diretamente no sistema do Detran. Assim, embora conste impressas no documento do veículo as restrições, elas não existem mais. Ao receber o documento novo, no ano seguinte, o proprietário notará que elas foram retiradas.

Contudo, se o proprietário não quiser aguardar até o ano seguinte para receber o documento “limpo”, pode ser solicitado ao Detran o serviço de inclusão e retirada de restrição financeira, que retira a restrição e emite um novo documento sem nenhuma ressalva. Para isso, deve ser paga uma taxa cujo valor varia de acordo com o estado.

Leasing (Arrendamento Mercantil)

Diferentemente do que ocorre no CDC, quando a aquisição do veículo é feita por meio de um contrato de leasing, o carro é havido como propriedade da instituição financeira (arrendador) e somente ao fim do contrato é transferida para o comprador (arrendatário).

Por isso, é o nome do banco ou financeira que consta no documento do veículo. O nome do comprador só aparece no campo das observações, seguido do termo “arrendamento mercantil”, que indica a restrição do bem.

Semelhante ao CDC, após quitada as prestações, o banco também comunica ao Detran a desalienação e, em alguns casos, já faz a “comunicação de venda” para que o arrendatário possa iniciar o processo. No entanto, existem outras etapas a serem realizadas que dependem do comprador. São elas:

Envio da documentação

A primeira ação a ser realizada é enviar com AR (aviso de recebimento), caso seja feito por via postal, todos os documentos solicitados pelo banco, incluindo o recibo de transferência (CRV) original totalmente em branco. Geralmente, o procedimento completo é informado no próprio carnê de pagamento, mas você também pode conseguir informações no site ou pela central de atendimento da instituição.

Recebida a documentação pelo banco, este se encarregará de preencher o recibo de transferência, datando, assinando e reconhecendo firma.

Efetivação da transferência

Em seguida, o CRV será encaminhado de volta ao comprador. Ele também precisará assinar e reconhecer firma para, então, transferir o carro para o seu nome.

Excetuada a parte burocrática de envio da documentação — e que pode levar vários dias —, todo o restante do procedimento segue da mesma forma que uma transferência de veículo comum, feita entre particulares.

O procedimento é bastante simples e dispensa despachante. Porém, vale lembrar que há a necessidade de pagar uma taxa de transferência — cujo valor varia entre os estados — e de realizar a vistoria para a emissão de um novo documento, em nome do novo proprietário e sem ressalvas e/ou restrições.

É importante destacar ainda que, após recebido o CRV do banco, a transferência da propriedade do veículo deve ser efetivada no prazo de 30 dias, sob pena de infração grave e multa, conforme art. 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Como você viu, o procedimento de desalienação de veículo envolve alguns cuidados e ações por parte do comprador. Ter conhecimento da modalidade de financiamento contratada é fundamental para que as medidas certas sejam tomadas em tempo hábil, evitando problemas e sanções.

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