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O que acontece com os débitos de um veículo apreendido?

O que acontece com os débitos de um veículo apreendido? Você sabia que eles ficam registrados para sempre em seu nome? E será que sabe também que esses débitos podem se converter em dívida ativa em seu CPF? Neste artigo trataremos detalhadamente sobre os débitos de um veículo apreendido!

O que se entende por débitos de um veículo?

Independentemente de ser um veículo apreendido ou não, qualquer um tem pelo menos dois débitos pendentes de pagamento.

Estes, caso não sejam pagos, serão acumulados ao longo do tempo em atraso e ficarão registrados no veículo para sempre.

O primeiro débito é a tradicional multa e que é uma penalidade imposta pelas autoridades de trânsito sempre que o motorista ou motociclista comete uma infração constante no código de trânsito brasileiro, o CTB.

Equivale a um pagamento em dinheiro diretamente aos cofres dos órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais. O valor a ser pago varia de acordo com o tipo e a gravidade da infração.

Por exemplo, veja na sequência os valores de multas que levam em consideração a natureza leve, média, grave e gravíssima:

  • R$ 88,38, valor aplicado nas infrações de natureza leve;
  • R$ 130,16, valor aplicado nas infrações de natureza média;
  • R$ 195,23, valor aplicado nas infrações de natureza grave;
  • R$ 293,47, valor aplicado nas infrações de natureza gravíssima;

Esses valores são definidos no artigo 258 do CTB. Ele também indica a possibilidade de aplicar o fator multiplicador no caso das multas de infração de natureza gravíssima.

Isso significa que o valor de R$ 293,47 poderá ser multiplicado por 10 vezes ou mais.

Para se ter uma noção, o artigo 253, alínea A, cita o caso mais extremo de multiplicação, que é de 20 vezes.

Nesse caso, o infrator poderá ser multado no valor de R$ 5.869,40 ao bloquear uma via qualquer com o seu veículo.

Se você acha que esse valor já está alto então fique sabendo que poderá pagar até R$ 17.608,20, equivalente a 60 vezes o valor de R$ 293,47, caso tenha bloqueado a via de forma deliberada em uma manifestação, por exemplo.

Por fim, cabe destacar a possibilidade de você ter um débito de R$ 35.216,40, caso seja reincidente nessa infração, conforme se prevê no 2º do referido artigo do CTB.

Esta é a pior das hipóteses, e muito dificilmente é aplicada uma multa desta. Mas se for, somente poucos brasileiros terão a condição de pagá-la o que implica em débitos de um veículo e este poderá ser apreendido.

Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA

O segundo dos débitos de um veículo é o imposto sobre propriedade de veículos automotores, o famoso IPVA.

Trata-se de um tributo que você paga de forma anual diretamente a secretaria de fazenda do estado onde o seu veículo está registrado.

O valor determinado desse imposto é correspondente ao valor venal do veículo. Para se ter um exemplo e entender melhor como é calculado o IPVA, tomarei como exemplo a alíquota de 2,5% cobrada no estado do Piauí sobre automóveis.

Suponha que você tenha um veículo com valor venal de R$ 50.000,00, logo terá de recolher a título de imposto o valor de R$ 1.250,00, relativo a 2,5% do montante de R$ 50.000,00.

Valores que geram débitos de veículos

Em ambos os casos, os valores cobrados são sempre altos. Imagine então uma pessoa tomando uma multa de natureza gravíssima sendo aplicado o fator multiplicador.

Se juntar isso ao IPVA certamente acumulará grande quantia de dinheiro, e o resultado poderá ser o débito de um veículo que poderá ser apreendido.

Para evitar as multas, o ideal sem dúvida alguma, é conhecer o código de trânsito brasileiro e respeitar todas as suas regras, de modo a não cometer nenhuma infração. Se ainda assim, for multado, é interessante que você recorra a esta multa.

Quanto ao IPVA, saiba que existe a possibilidade de ter um desconto que os estados permitem quando você faz o pagamento antecipado ou tem um bom histórico no trânsito.

Cabe destacar que existem alguns casos de isenção do IPVA, o que varia de estado para estado. Dessa forma, é sempre bom buscar a Secretaria de Fazenda Estadual para obter mais informações.

Ok, agora que tirei todas as dúvidas restantes sobre o que realmente são os débitos de um veículo, precisa saber quais são as consequências desses débitos.

Afinal, o que acontece com os débitos de um veículo aprendido?

Você viu no início deste artigo que existem pelo menos dois débitos de veículos e, quando não pagos, eles ficam inscritos para sempre no registro do seu veículo.

Claro que, ao longo do tempo, esses débitos irão ser processados na Procuradoria Geral do Estado se transformando assim numa dívida ativa.

De antemão, posso te afirmar que os débitos de veículo apreendido ficam registrados em seu veículo, e também na dívida ativa em seu CPF.

Todo o processo funciona da seguinte forma: Se você possuir débitos em um veículo, sejam multas ou IPVA, então este veículo poderá ser removido para o depósito como medida administrativa, e ficará a seu dispor para retirada até que seja feito o pagamento dos débitos.

Em muitos casos em que há débitos de um veículo apreendido, o proprietário não tem condições de pagar, principalmente quando é aplicado o fator multiplicador e a necessidade de pagar guincho e as estadas do veículo no pátio do Detran.

Assim, o Detran poderá leiloar o seu veículo de modo a pagar as dívidas com o dinheiro arrecadado. Se ainda houver saldo, então esse ficará como dívida ativa registrada em seu CPF.

Vale destacar ainda que os débitos pendentes impedirão de você fazer o novo licenciamento desse veículo.

Como consultar débitos de um veículo apreendido?

Você poderá Consultar débitos de um veículo apreendido, ou de qualquer um em outra situação, acessando a plataforma do departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, através do seguinte link: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Você também poderá fazer a consulta de débitos nos sites específicos de cada Detran estadual. Acesse a página online do Detran seu estado.

Os débitos de um veículo apreendido prescrevem?

Segundo o Decreto 20.910/32 e o Decreto-lei n° 4.597/42, é de 5 anos o prazo para as autoridades de trânsito aplicar e executar as multas para um condutor que infringiu as leis de trânsito. Passado esse período, os valores das multas prescrevem.

Em se tratando do IPVA, por ser um tributo, também incide o período de 5 anos para a prescrição, embora muitos Estados ainda emitam cobranças após se passar esse período prescricional.

Apesar dessas informações de que depois de 5 anos tanto a multa quando o IPVA prescreve, é bom lembrar que caso do seu veículo esteja aprendido, certamente as autoridades de trânsito já terão tomado as medidas cabíveis.

Nesses casos, poderão leiloar seu veículo para pagamento de parte dos débitos, e ainda abrir um processo na Procuradoria Geral do Estado onde o veículo está inscrito, e este deverá transformar o débito em dívida ativa em seu nome.

Se você já possui um veículo apreendido, ou está prestes a cair neste problema, minha sugestão é buscar ajuda profissional.

A Mais Credit Consultoria te ajuda com isto, principalmente nas situações de busca e apreensão de veículos.

Você poderá conhecer um pouco do trabalho da empresa e os cases de sucesso. Para isso, basta apenas você clicar no seguinte link: http://www.maiscredit.com.br/mais-credit-cases-de-sucesso/

Você também poderá ligar grátis para 0800 580 0910, ou enviar mensagem pelo WhatsApp através do número (11) 98085- 7902.

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