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Como Parcelar Multas De Trânsito Vencidas?

Você Sabe Como Parcelar Multas De Trânsito Vencidas? Todas as vezes que um motorista comente uma infração e desrespeita uma regra de trânsito, consequentemente ele receberá uma multa.

Está previsto na legislação de trânsito brasileira e os valores variam de acordo com a infração cometida.

Mas a questão é se por um acaso você deixou essa multa vencer e o valor é um pouco acima do que pode pagar agora, será que é possível parcelar?

É sobre esse tema que falaremos nesse texto. Explicaremos o que fala a lei sobre o parcelamento de multas, quais são as regras, como fazer esse parcelamento e quais são os estados que permitem essa opção.

Além disso, vamos falar sobre descontos, juros e se o seu veículo fica ou não irregular se não pagar a multa. Também falaremos sobre o que acontece caso você pague somente a 1ª parcela e o que acontece depois de quitar todas elas.

É um assunto simples, porém é preciso muito detalhamento para que nada passe despercebido e que você tenha todas as informações necessárias. Quanto mais você souber, mais saberá como agir em cada momento.

Quer entender melhor sobre o assunto e ficar por dentro do mundo das multas? Então continue a leitura!

O Que a Lei Diz Sobre Parcelamento de Multas?

Antes de pensar sequer em parcelar uma multa, você precisa entender o que a legislação diz sobre essa prática. É importante que você saiba sobre o que está em acordo perante a lei para entender melhor seus direitos.

Desde novembro de 2016, a Resolução nº 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) passou a vigorar o parcelamento de multas. Ela surge para que você pagues as multas de trânsitos ou outros débitos do seu veículo usando o cartões de crédito e débito.

Veja a seguir o que está escrito nos Art. 23 e Art. 25 da Resolução nº 619/16:

Art. 23. § 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

“Art. 25-A Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.”

  • 4º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por contado parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
  • 7º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.
  • 8º A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.
  • 10. O valor total do parcelamento, excluído a taxa sobre a operação de Cartão de Crédito, deverá ser considerada como receita arrecadada, para fins de aplicação de recurso, conforme o art. 320 do CTB, bem como para fato gerador do repasse relativo ao FUNSET.
  • 11. Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo: I – as multas inscritas em dívida ativa; II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; III- os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; IV – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Guarde bem essas informações da legislação. Elas poderão ser essenciais para você em algum momento.

Quais São as Regras do Parcelamento De Multas Vencidas?

Antes de sair querendo parcelar as multas vencidas, você precisa entender quais são as regras para fazer esse procedimento.

Em primeiro lugar, não são todas as multas que podem ser parceladas. Por tanto, se atende a essa informação. Outra coisa importante de saber, é que o parcelamento das multas podem gerar juros de acordo com a taxa Selic.

Conforme o § 11. do Art. 25 da Resolução nº 619/16, mencionado anteriormente, existem quatro casos em que não há como ser possível o parcelamento das multas utilizando cartão de crédito. Confira quais:

 

  • Multas vencidas que estão inscritas na dívida ativa;
  • Outros parcelamentos em cobrança administrativa;
  • Veículos licenciados em outros estados;
  • Multas aplicadas por órgãos que não autorizam o parcelamento ou arrecadação através de cartões de crédito ou débito.

Conheça os Estados Que Permitem o Parcelamento Das Multas

É importante lembrar que mesmo que exista essa resolução do Contran, não é algo obrigatório e é por isso que nem todos os estados adquiriram a opção do parcelamento de multas.

Em alguns estados brasileiros, o parcelamento de multas só está disponível para as operadoras de cartões.

O parcelamento de multa vencidas ou não está disponível no Detran do Rio de Janeiro. Nesse estado, elas só podem ser feitas quando as multas já estão em julgamento. Ou seja, são aquelas que não podem mais serem recorridas.

No Detran de Minas Gerais também é possível fazer o parcelamento das multas de trânsito. Essa parcelamento pode ser feito em até 12 vezes. Além disso, também é possível dividir o IPVA no cartão.

A Prefeitura Municipal de São Paulo também permite o parcelamento de multas. Em 2018 foi criado o Programa de Parcelamento de Multas, conhecido como PPM.

Através deste programa é possível parcelar as multas de forma rápida e fácil até mesmo pela internet. Dessa forma, você não precisa ir até o Detran, por exemplo.

O Detran do Distrito Federal também adota essa possibilidade. Para realizar o procedimento e parcelar suas multas, é necessário ir até um ponto de atendimento de uma empresa que foi contratada pelo Governo.

Vale ressaltar que cada órgão tem liberdade para criar procedimentos viáveis a cada um para o parcelamento das multas. Em alguns casos, o parcelamento não precisa utilizar cartões, pode ser feito por boleto bancário.

Para ter certeza se seu estado aceita o parcelamento de multas, você deve entrar no site do Detran da sua cidade. Sempre consulte com antecedência o órgão de trânsito no qual você possui a multa.

Como Fazer o Parcelamento De Multas de Trânsito Vencidas?

Você sabia que é possível parcelar as multas de trânsitos vencidas? Isso mesmo que você leu. Mas provavelmente você já sabe sobre isso, por isso está lendo este artigo, para tirar suas dúvidas e saber como é possível fazer esse parcelamento.

Sim, utilizando o seu cartão de crédito você consegue quitar sua dívida de trânsito.

Com essa alternativa, é possível que você consiga parcelar as multas utilizando o seu cartão de crédito em até 12 vezes.

Os órgãos de trânsito, bancos e serviços de créditos que desejam parcelar as multas de trânsitos precisam pedir autorização. Além disso eles precisam estar credenciados no Denatran.

Como foi dito no item anterior, não é obrigatório a adoção desse procedimento pelos órgãos de trânsitos.

Outra informação importante é que todas as bandeiras de cartão de crédito devem ser aceitas. Ou seja, o estabelecimento não pode colocar restrições. Essa informação está no § 4º do art. 25 da Resolução nº 619/16.

Também é possível parcelar mais de uma dívida no cartão de crédito. Sendo assim, você não precisa esperar quitar uma para parcelar outra, caso tenha mais multas no seu veículo.

No entanto, você precisa ficar atento: multas vencidas possuem um valor atualizado com juros. Por isso, é necessário fazer o cálculo do valor atual da cobrança. Falaremos isso mais a frente.

Documentos Necessários

Para fazer o parcelamento de multas de trânsitos são necessários alguns documentos. No entanto, fique tranquilo: esse não é um caso em que você precisa tirar cópia de vários documentos pessoais. O processo é simples e você vai precisar somente de:

  • Carteira de identidade atualizada (original) com CPF;
  • Taxas impressas dos débitos a serem pagos.
  • Cartão de crédito.
  • Se por um acaso você não tenha os boletos em mãos, você deve apresentar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).

Multas de Trânsitos Vencidas Tem Juros?

Talvez você se assuste com essa informação, mas é algo que você precisa saber.

É importante destacar que quando uma multa está vencida, são acrescentados juros de acordo com a taxa Selic. É isso mesmo que você leu. Muitas pessoas acham que uma multa de trânsito não possui juros, no entanto estão comentando um grande erro.

É preciso estar atendo a essa informação: multas de trânsitos em atraso recebem juros sim!

Veja o que fala o § 4º do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.”

Portanto, quando você não quita a multa, é legalmente permitido os acréscimos de juros de acordo com a taxa Selic.

Calculando o Valor Atualizado Da Multa

Uma vez que a multa de trânsito vencida possui acréscimos de juros de acordo com a taxa Selic, é necessário fazer um cálculo atualizando o valor que ela terá após o atraso.

O cálculo não é nada complicado e o art. 22, da resolução nº 619/16 do Contran, mostra como deve ser calculado o valor da multa que está atrasada. Confira abaixo como deve ser feita essa conta:

II – valor: Valor original x fator multiplicador = valor a pagar

III – fator multiplicador: 1,01 + (Σ percentuais mensais da SELIC do período)”

O Símbolo Σ significa somatória, nesse sentido você precisa somar 1,01 com os percentuais da taxa Selic. Vale lembrar que o mês em que você paga a multa não é acrescido de juros. Ou seja, só terão juros os meses anteriores.

Por exemplo: se sua multa venceu em janeiro e você paga ela somente em abril, os juros de abril não serão cobrados. Somente dos meses anteriores.

Outro fator importante é que se multa for quitada no final do mesmo mês do vencimento da multa, também não serão acrescentadas juros da Selic.

Você precisa ficar atendo. Quanto mais tempo demorar para pagar a multa mais juros ela terá no final das contas.

Onde Pagar as Multas de Trânsitos Vencidas?

Nesse item, iremos te ensinar o passo a passo de onde você pode pagar as multas de trânsitos. Confira:

Caso você queira pagar pela internet, você precisa entrar no site do Detran do seu estado. Depois, busque por uma área de veículos ou que seja destinada a infrações de trânsitos.

Os dados serão solicitados, nessa hora você precisa ter em mãos seu CPF, a placa do seu veículo e alguns órgãos pedem até o código Renavam. Após preencher os dados, clique em consultar.

Você será direcionado para uma página com todo seu histórico de infrações, inclusive as atrasadas. Para pagar, basta clicar em cima da multa desejada para que um guia ou boleto seja gerado. Isso pode alterar de acordo com o site do Detran de cada estado.

Agora é só pagar o valor ou parcelar. No entanto, se não for possível pagar de forma online, você deve consultar no site do Detran do seu estado em qual banco ou instituição esse procedimento pode ser feito.

Multas de trânsitos vencidas tem desconto?

A resposta para essa pergunta é NÃO. Multas de trânsitos vencidas não possuem desconto. Veja só, se elas possuem juros em seu parcelamento, como então poderia ter descontos? Seria algo contraditório.

No entanto, considere pagar as multas no prazo. Quando isso acontece, nesse caso você pode ter até 40% de desconto sob o valor total da multa.

Se Eu Pagar Somente a 1ª Parcela, Já Dá Baixa Na Multa?

Acontece de muitas pessoas quererem ser espertinhos e ao parcelar a multar, pagar somente a primeira parcela. A maioria acha que fazendo isso, a multa já sofre baixa e pronto, está livre dela.

Fique sabendo que não é dessa forma que funciona.

O Detran é esperto e já pensou nesse detalhe. Portanto, você só fica livre das multas quando todas as parcelas forem quitadas.

Enquanto tiver parcelas referentes a sua multa, no sistema estará constando “em pagamento” ao invés de estar como paga. Isso quer dizer que a multa continuará no sistema enquanto até a última parcela ser paga.

Quando você não paga as parcelas da multa, os juros estarão correndo.

Terminei De Pagar. E Agora, o Que Acontece?

Depois de parcelar as multas do seu veículo e passar alguns meses pagando-as, finalmente chega a última parcela. Mas o que acontece depois que você termina de pagar todas as parcelas?

Bom, ainda existe um prazo. As baixas das multas são dados em até 30 dias após o pagamento da última parcela.

Caso as multas não sejam atualizadas para “pagas” e você tenha pressa, você pode ir até o Detran mais próximo da sua cidade munido com os documentos pessoais e do veículo, além dos comprovantes de pagamento de todas as parcelas.

Depois que a multa tiver baixa, é só ficar tranquilo, mas não o suficiente para levar outra multa, heim?!

Não Pagar as Multas Deixa Seu Veículo Irregular

Isso não é um mito!

Quando você deixa de pagar as multas do seu veículo, ele pode ficar irregular. O Certificado de Licenciamento de Veículo é um documento obrigatório para que você possa transitar pelas ruas com autorização.

Esse licenciamento deve ser anual e deve ser realizado pelo órgão do estado em que você mora. Caso você queira renovar o CRLV, é necessário quitar todas as multas que estão vinculadas ao seu veículo.

Além disso, para que seu veículo esteja em dia, é necessário quitar tanto o IPVA quanto o DPVAT.

Portanto, fique atento e pague suas dívidas para que seu veículo não fique irregular e você possa dirigir com tranquilidade.

Quais São os Valores Das Multas?

Você já deve saber que existem quatro tipos de multas. Cada uma possui um valor diferente e é aplicado dependendo da infração cometida. Abaixo você confere os tipos e os valores das multas:

  • Leve – R$ 88,38;
  • Média – R$ 130,16;
  • Grave – R$ 195,53;
  • Gravíssima – R$ 293,47.

É preciso levar em consideração que para a multa gravíssima existe o fator multiplicador. Isso quer dizer que dependendo da infração cometida, ele pode ser multiplicado por 2, 3, 4 e até 60 vezes.

É por isso que você vê muitas multas acima de R$ 2 mil, por exemplo.

Talvez você tenha passado um longo período de tensão com multas de trânsitos em atraso, mas depois de ler esse artigo, provavelmente suas dúvidas foram sanadas.

Ao longo desse texto você deve ter prestado bem atenção a todas essas informações. Por isso, você deve ter percebido que pagar as multas antes do vencimento é a melhor alternativa. No entanto, se isso não for possível, agora você já sabe que consegue parcelar.

Você também deve ter percebido que entender o que a lei diz sobre as multas é importante para garantir seus direitos. Nesse texto falamos muita coisa importante sobre o parcelamento de multas de trânsitos vencidas.

Preparamos esse material pensando em você. Nós da Mais Credit queremos que você tenha todas as informações necessárias sobre seus direitos. Somos uma empresa que preza pelo conhecimento do consumidor.

Queremos que você não tenha prejuízos tanto com relação a multas quanto com outros assuntos. É por isso que em nosso blog você consegue encontrar vários textos e artigos sobre veículos. Você pode conferir muito mais acessando o nosso site.

Gostou desse conteúdo recheado de informações e dicas? Então não deixe de comentar o que achou do artigo. Além disso você também pode compartilhar esse texto em suas redes sociais, dessa forma, você também ajudará mais pessoas a ficarem mais informadas sobre o assunto.

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