Você sabe o que fazer Em Caso De Contestação De Busca e Apreensão Com Devedor Falecido? Essa pergunta deve rodear muitas pessoas.
Se você fizer uma rápida pesquisa pela internet perceberá muitos casos de pessoas contestando a Busca e Apreensão Com Devedor Falecido.
Diante de todos esses casos, existe alguém que sempre se pergunta: “Mas, com a morte do devedor, então as dívidas não são quitadas?”
Claro que muita gente fica na dúvida, até porque se o devedor, aquela pessoa que contraiu a dívida já está morta, quem vai pagar?
Por outro lado, as coisas se tornam ainda mais complicadas de serem entendidas se a dívida for referente a um financiamento com alienação fiduciária em que as parcelas ainda estão em pagamento.
Se o pagante falecer, o banco ainda assim pode decretar uma ação de busca e apreensão do veículo adquirido no financiamento?
Observe que existem muitas perguntas diante de situação como essa. Além disso, existe também pessoas que querem saber o que fazer em caso de contestação de Busca e Apreensão Com Devedor Falecido.
Neste artigo vou tratar com você sobre esse tema que é bem sensível, ou seja, ele é difícil de se lidar. Afinal, tudo que envolve morte deixa as coisas muito mais difíceis de serem resolvidas, não é mesmo?
A Morte Não Quita Dívida!
Se alguém contraiu um financiamento de veículo e durante o pagamento das prestações veio a falecer, infelizmente sua dívida não está quitada, e nem mesmo rescinde o contrato assinado com a instituição financeira.
Em casos assim é a família que deve arcar com as despesas pagando a dívida. Porém, tem um detalhe bastante importante:
O Código Civil estabelece em seu artigo 1792 que este pagamento deve ser feito até o limite da herança deixada pelo falecido. Veja o que esse artigo diz:
“O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.”
Além desse, a gente pode se valer do artigo 1821, do mesmo código, que diz o seguinte: “É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.”
Busca e Apreensão Com Devedor Falecido: Herdando As Dívidas
É isso mesmo que você acabou de ler: A partir da morte, a família herda as dívidas do falecido junto com seu patrimônio.
Porém, outro detalhe bastante importante é analisar no contrato assinado de financiamento se existe uma cláusula que prevê o seguro prestamista.
Seguro Prestamista
O seguro prestamista estabelece a quitação da dívida, ou em sua parte, quando o devedor falece. É preciso analisar algumas questões a esse respeito.
A primeira delas é que este tipo de seguro deve sempre ser em um valor que possa quitar o financiamento no todo, ou pelo menos 90% dele.
Por outro lado, é preciso verificar o prazo de vigência. Por exemplo, se o falecido fechou acordo com instituição financeira
em um financiamento de veículo para 48 meses, então o seguro prestamista deve ser com vigência de 48 meses.
Em situações em que esse seguro tem um prazo menor que o do financiamento, então vale a pena a família verificar se existe a
possibilidade de renovar este seguro, aumentando assim o prazo para cobertura.
E Se a Família Não Quitar a Dívida?
Baseado nesta pergunta já posso entender que você compreendeu tudo o que foi escrito até aqui sobre “Busca e Apreensão Com Devedor Falecido”.
se alguém faleceu e tinha um contrato de financiamento, então a família herda o patrimônio e a dívida.
Dessa forma, é preciso continuar com o pagamento das prestações desse financiamento até quitá-lo.
Caso isto não ocorra, ou em situações que venha acontecer atraso nas prestações das parcelas, então o banco está liberado para solicitar ao juiz ação de busca e apreensão do veículo.
Não importa se o bem está no nome do falecido. O oficial de justiça se apresentará no local com mandado e levará o veículo para sempre, caso você não faça a contestação da busca e apreensão.
Contestando a Busca e Apreensão do Veículo
A princípio a família deverá abrir um inventário do devedor que faleceu. Nessa história deverá eleger um inventariante.
Esse será quem, em nome do espólio, tramitará toda a contestação. Para evitar a Busca e Apreensão Com Devedor Falecido
Além disso, se houver necessidade de abrir uma ação extrajudicial, ou até mesmo judicial de revisão contratual, o inventariante é quem ficará à frente.
Na sequência, vale observar os prazos estipulados pela lei. São prazos que determinam a quitação do débito integralmente, ou então, ao fato de recorrer sobre a busca e apreensão do veículo.
Entenda Os Prazos
A justiça é complexa e por esta razão dificulta com várias interpretações sobre a Lei. Falo isso porque em relação aos prazos, tem sido um grande debate dentro dos tribunais.
Porém, vendo sendo utilizado em processos a seguinte interpretação em relação aos prazos:
É de 5 dias para que a família faça a quitação de todo o valor do financiamento do veículo. Outro caso, estipula-se 15 dias para resposta ou contestação.
Sobre este segundo caso, cabe uma observação.
O Superior Tribunal de Justiça da 3ª turma entendeu que o Código de Processo Civil de 2015 é relevante para interpretar este prazo. Dessa forma, o artigo 231 diz o seguinte:
Art. 231 – Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
Isso significa que o prazo para dar a resposta em ação de busca e apreensão de veículo alienado começa a contar a partir da data de juntada aos autos do mandado de citação, e não da data em que ocorreu a medida liminar.
Fazendo Uma Revisional do Contrato
Uma opção excelente para você é fazer uma revisional do contrato de financiamento do veículo para verificar se existem
cobranças ilegais e solicitar do banco a restituição de valores cobrados indevidamente.
Em casos como este você não precisará contratar um advogado e ir até ao Juiz, isso porque tudo é feito fora do ambiente dos tribunais, de modo extrajudicial.
Claro que é preciso a participação de especialistas no assunto para que você não venha perder a causa e nem mesmo pagar mais do que a dívida.
Especialistas em ações extrajudiciais de contratos de financiamento de veículo você encontra na Mais Credit Consultoria.
Com uma larga experiência essa equipe de consultores analisa o contrato com foco em todas as cláusulas existentes no contrato
que o falecido assinou com uma instituição financeira.
A ideia é encontrar lançamento de juros abusivos, de taxas ilegais e outros encargos que só encarecem as prestações.
Se você quer saber mais sobre esta revisional de contratos, então acesse nossa página online específica através do seguinte link
https://www.maiscredit.com.br/servicos/analise-contratual-de-veiculos/
Aumente seus conhecimentos e aprenda detalhadamente o que fazer em caso de contestação de busca e apreensão com devedor
falecido ou não. Quer saber como?
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