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Contestação de Ação De Busca e Apreensão Convertida Em Depósito: E Agora o que fazer?

Entendendo Melhor a Contestação de Ação De Busca e Apreensão Convertida Em Depósito

Afinal, o que fazer em caso de Contestação de ação de busca e apreensão convertida em depósito? Será que você está nesta situação tão difícil de busca e apreensão de veículo que foi convertida em depósito?

Bom, não importa se já esteja nessa condição ou prestes a passar por ela, ou ainda, se você quer apenas saber o que fazer em casos como esse.

Este artigo foi feito especialmente para informar sobre o que é uma contestação de busca e apreensão que se converteu em depósito, além do que, mostrar detalhadamente o que fazer em situação como esta.

 

Entenda a Relação Entre Busca e Apreensão e Ação De Depósito

 

Você já sabe conforme já te informamos em muitos dos nossos artigos, que o Decreto-lei nº 911/69 e alterações da Lei nº 13.043/14 dispõem sobre alienação fiduciária de veículos em financiamento.

Com isso sempre que você financia um veículo passa a ter uma relação fiduciária entre você e a instituição financiadora: A primeira é o dono do bem e esta aliena para você.

Dessa forma, o bem, que é o veículo que foi financiado e agora está com você enquanto paga as prestações, fica alienado, ou seja, dado em garantia.

Porém, se durante o pagamento das parcelas do financiamento você se tornar inadimplente, ou melhor, deixar de pagar, então o banco pode dar busca e apreensão de veículo em garantia.

Acontece que a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em ação de depósito em caso que a instituição financeira não encontre o veículo.

 

Se o Veículo Não For Encontrado, Executa-se a Ação De Depósito

 

O que ocorre frequentemente é que as pessoas inadimplentes com financiamento e que estão em risco de busca e apreensão do veículo, escondem o bem para que o banco não o tome.

Certamente isto é uma decisão ruim, até porque o banco possui diversas ferramentas que poderá utilizar contra você e prejudicá-lo ainda mais.

Caso esteja passando por dificuldades no pagamento das parcelas, é muito aconselhável você fazer uma ação extrajudicial. Vou falar com mais detalhes sobre isso no final desse post.

Mas, voltando ao assunto, quero te dizer que caso venha esconder o veículo e o oficial de justiça não o encontre em sua posse, então o banco credor poderá solicitar a conversão da busca e apreensão em ação de depósito.

 

O Que Diz o Decreto-Lei 911/69

 

É o Decreto-Lei 911/69, artigo 4º, que determina a possibilidade em duas situações de converter a busca e apreensão do veículo em ação de depósito. Veja, ainda, o que diz esse artigo:

“Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.” 

A partir da análise deste artigo podemos concluir que nos mesmos autos da ação de busca e apreensão tramitada com o juiz, o credor poderá requerer a conversão em ação de depósito.

 

Porém, apenas em duas situações isto é possível de ocorrer. E quais são elas? Veja a seguir:

 

  1. A primeira situação é quando o veículo alienado não for encontrado no momento da busca e apreensão. Isso pode acontecer em situações que o devedor esconde o bem.

 

  1. A segunda situação corre quando veículo alienado não está mais na posse do inadimplente. Isto pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo, quando o devedor revende, indevidamente, o bem alienado.

 

Dessa forma, nos casos em que existem inadimplemento ou a não purgação da mora, então o banco credor deverá, primeiramente, requerer a busca e apreensão.

Porém, se ocorrer uma das duas situações que citei acima, então o mesmo banco poderá requerer ao juiz a conversão em ação de depósito.

 

O Que Ocorre Com a Ação De Depósito?

 

Entendo que após ser convertida em ação de depósito, então você terá o prazo corrido de 24 horas para devolver o veículo ao banco, ou então, pagar o valor equivalente ao banco.

Se você não agir dentro desse período, então o juiz julgará o feito de forma antecipada e determinará mandado de devolução do bem.

Porém, se dentro do prazo você vir a contestar, então o juiz irá requerer provas. Caso não apresente provas, o juiz dará sentença exigindo a entrega do veículo.

 

Apresente As Provas

 

Se você já estiver passando por uma situação de busca e apreensão de veículo que foi convertida em ação de depósito, não perca o prazo de 24 horas para agir.

Caso queira entregar o bem, então faça, ou se optar por pagar a quantia relativa em dinheiro, então pague. Mas outras opções também estão disponíveis para você.

Uma delas é fazer a contestação anexando provas aos autos. Outra opção é você abrir uma ação extrajudicial, isso geralmente é feito antes que a encrenca já esteja gerada.

Uma das provas que você poderá apresentar a juiz é a cobrança de juros abusivos por parte da instituição financeira. Isso é possível a partir de uma análise contratual.

É nesse momento que entra uma ação extrajudicial que especialistas poderão te guiar pelo caminho mais inteligente.

 

A Ação Extrajudicial

 

Se uma ação de depósito já estiver em curso, ainda assim é possível você abrir uma ação extrajudicial, que é aquela corrida fora do ambiente dos tribunais.

Porém, devo chamar sua atenção para o fato de não esperar as coisas piorarem. Certamente, se uma ação de depósito já está em curso é porque você esperou demais.

Quando estiver enfrentando dificuldades de pagar as parcelas do seu financiamento de veículo, lembre-se que isto pode estar atrelado ao fato de que o banco estar te cobrando taxas e juros ilegais.

Sem dúvida alguma, minha grande dica é que você só assine um contrato quando entender o conteúdo de todas as cláusulas. Ainda assim, se houver dúvidas, pense em fazer uma análise de seu contrato.

A Mais Credit Consultoria é uma empresa especializada em análises contratuais de financiamento de veículo e pode te ajudar em uma ação extrajudicial.

Tudo funciona a partir do momento em que você solicita gratuitamente uma análise contratual de seu financiamento, e a partir da identificação de cláusulas de juros abusivos, busca-se um acordo com o banco.

Se você quer saber mais como tudo isso funciona, então vale muito a pena ler nossos artigos sobre análise de contrato e busca e apreensão de veículo. Clique nos links abaixo

 

https://www.maiscredit.com.br/servicos/analise-contratual-de-veiculos/

https://www.maiscredit.com.br/servicos/busca-e-apreensao-de-veiculos/

 

Resumindo

 

A ação de busca e apreensão de veículo poderá ser convertida em ação de depósito. E você deverá fazer a contestação da mesma anexando provas nos autos.

A primeira prova é mostrar para o juiz de que em seu contrato existem cláusulas cobrando juros abusivos.

Outra opção é abrir uma ação extrajudicial, e em casos como este, a Mais Credit pode te ajudar analisando gratuitamente seu contrato.

Sem dúvida alguma, esta é uma forma inteligente, rápida e bem menos onerosa que você pode aplicar para impedir a busca e apreensão de seu veículo, e até mesmo evitar que haja a conversão em ação de depósito.

A Mais Credit é uma empresa que está no mercado há quase 10 anos e já coleciona muitos cases de sucesso onde clientes conseguiram evitar a perda do veículo e quitar seu financiamento com descontos.

Conheça nossos cases de sucesso https://www.maiscredit.com.br/mais-credit-cases-de-sucesso/

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