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Artigo 330 do CPC – Art. 330 da Lei 13105/15

O artigo 330 do CPC, que é o Código de Processo Civil registrado sob a Lei 13105/15, é um importante item para aquelas pessoas que desejam requerer uma revisão contratual. Isso porque o referido artigo trata das diversas situações em que uma petição inicial poderá ser indeferida pelo juiz.

A petição inicial é necessária para começar os trâmites judiciais de uma revisional de contrato de financiamento de veículos. Este documento será o primeiro a ser apresentado ao juiz. É nele onde se considerará os fatos, os direitos que você requer defesa e a conclusão.

Porém, se não for redigido da maneira correta, sempre seguindo os trâmites judiciais, sua petição inicial poderá ser indeferida. Nesse artigo, vou tratar com você sobre as causas, ou seja, os motivos para que seja indeferida uma inicial.

Ao tempo que citarei as causas, também farei um esclarecimento para que você possa entender de forma didática.

 

Artigo 330 do CPC – Causas Motivadoras do Indeferimento da Inicial

As causas motivadoras do indeferimento de uma petição inicial é tido pelos juristas como uma relação “numerus clausus”. Isto significa que não existe interpretação de forma extensiva para estas situações. É o que prevê a lei e cabe colocar em ação.

Para você entender no geral, vou relacionar na sequência todo o conteúdo do artigo 330 do CPC, a Lei 13105/15:

Seção III

Do Indeferimento da Petição Inicial

Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

 I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

  • 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
  • 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

 

Explicação Das Causas Motivadoras de Indeferimento da Inicial

A partir de agora vou fazer um relato explicativo sobre cada uma das causas motivadoras do interferimento de uma petição inicial.

Se, ao final do antigo, ainda houver dúvida de sua parte acerca desse tema, então não exite e entre em contato com a Mais Credit Consultoria.

Petição inicial inepta

Gramaticalmente, inépcia significa que existe incapacidade, que não há aptidão e até mesmo existe confusão e incoerência. Judicialmente, a aplicação da inépcia leva em consideração o que entendemos na linguística. Uma petição inicial será inepta quando quando tiver os itens enumerados no § 1º do art. 330 do CPC.

II – A parte for manifestamente ilegítima

O juiz da causa irá examina se a parte que solicita a revisão contratual tem legitimidade para fazer isso. Caso seja constatada a ilegitimidade do proponente, então o processo será extinto, e não haverá resolução de mérito.

III – O autor carecer de interesse processual

A interpretação para esta situação diz que: Se o objeto que está sendo pleiteado pelo autor não precisa de uma intervenção jurídica, então o Estado não precisará dar assistência. Um exemplo é você tentar buscar a justiça para que o seu banco informe as taxas médias de juros estipuladas pelo Banco Central.

IV – A petição inicial não atende aos ditames dos artigos 106 e 321 do CPC

Considera-se inepta a petição inicial quando
I – Lhe faltar pedido ou causa de pedir

A causa de pedir diz respeito ao autor apresentar na petição inicial os fatos que o faz iniciar uma ação na justiça. Deverá, ainda, listar as motivações jurídicas pelas quais estar solicitando ao Estado sua intervenção.

II – O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais que se permite o pedido genérico

Um pedido determinado é aquele em que o autor coloca na inicial conteúdo e pressupostos relativos à qualidade e a quantidade. No entanto, a jurisdição permite exceções. Nesse caso, poderá haver um pedido indeterminado, também chamado genérico.

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão

Os fatos narrados devem combinar logicamente na conclusão. Para isso, a petição inicial deverá seguir três linhas de raciocínio, que são:

O fato

O direito

O pedido

É necessário que na narrativa contenha uma linha lógica que una os fatos narrados ao direito e venha combinar no pedido, que é a conclusão. Isso é essencial para que ao ler a peça jurídica, o juiz possa entender e dá-lhe fundamentos motivadores e jurídicos, e até mesmo chegar a uma conclusão.

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si

É importante deixar claro o CPC, que é a Lei 13105/15, permite pedidos cumulativos, mas desde que sejam compatíveis entre si. Essa compatibilidade refere a harmonização na situação jurídica. Por exemplo, você poderá solicitar cumulativamente dois pedidos:

Um por questões de nulidade jurídica de uma cláusula que prevê juros abusivos, e outro pedido acumulativo solicitando que as parcelas vincendas sejam calculadas com base nos juros médios praticados no mercado.

  • 2º. Ações sobre empréstimo, financiamento ou de alienação de bens

As ações em que o autor solicite uma revisão contratual feita em outra situação com alguma instituição financeira, especial, em relação a empréstimo, financiamento alienação de bens, é necessário se atentar para: Especificar claramente quais são as obrigações constantes nas cláusulas contratuais que se pretende controverter.

Além disso, na petição inicial deverá iniciar o cálculo revisional, de modo a quantificar a quantia, ou o valor, que está sendo cobrada indevidamente, e o motivo dessa.

  • 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Segundo o artigo 330 do CPC, é necessário que o autor da ação revisional faça os depósitos em juízo dos valores que entende ser devedor. Em relação á parte incontroversa, ou seja, ao valor, deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Um Profissional Para te Ajudar

Se você já está numa situação de ajuizamento de ação revisional, esteja ela já correndo dentro da Justiça ou não, é aconselhável você buscar ajuda profissional. Por se tratar de uma relação com o banco, que é uma instituição esperta em ações judiciais, você deverá revidar a altura. E isso é possível a partir do momento em que você utiliza os serviços profissionais.

A Mais Credit Consultoria é uma empresa especializada e que está há anos no mercado de revisão de contratos de financiamentos de veículos. Diversos casos de sucesso já ocorreram ao longo dos anos em que a Mais Credit vem atuando nesse mercado.

A busca profissional aumenta consideravelmente as chances de sucesso em uma revisão de juros abusivos no poder judiciário. Isso porque a expertise de consultores é capaz de determinar com precisão onde estão as incontroversas em seu contrato.

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