Você já parou para pensar a diferença entre apreensão veicular e busca e apreensão veicular? Ou melhor, será mesmo que existe diferença entre esses dois institutos? E se houver, então qual o motivo?
Sei que são muitos questionamentos e você está ansioso e ansiosa por descobrir de uma vez por todas as respostas para essas perguntas. Afinal, é essencial conhecer a lei e seus desdobramentos para evitar problemas futuros, não é mesmo?
Fique tranquilo diante disso porque aqui minha intenção é te deixar inteirado sobre a diferença entre apreensão veicular e busca e apreensão veicular, e ainda pretendo te passar umas informações a mais!
Existe Diferença Entre Apreensão Veicular e Busca e Apreensão?
A resposta para esta primeira pergunta é que existe sim diferença entre apreensão veicular e busca e apreensão veicular. Aliás, existem diferenciações entre diversos termos comumente utilizados quando o assunto é o Código de Trânsito Brasileiro e a alienação fiduciária em contratos de financiamento de veículo.
Veja que comumente fazemos uma explicação sobre a diferença entre os seguintes termos:
- Apreensão veicular
- Busca e apreensão
- Retenção veicular
- Remoção veicular
O intuito deste artigo não é explicar com detalhes cada um desses trabalhos, mas apenas os citei para que aumente seu conhecimento e como um convite para ler nossas futuras postagens pois, certamente, irei voltar a falar sobre este assunto de uma forma mais geral, ok?
Diferenciando Apreensão Veicular e Busca e Apreensão Veicular
O foco deste post é te explicar qual a diferença entre apreensão veicular e busca e apreensão veicular. Para isso, é essencial dividir em duas partes para que comentemos separadamente e com mais propriedade cada uma delas.
Porém, a princípio é bom deixar claro que o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, e a lei de alienação fiduciária em contrato de financiamento de bens preveem medidas administrativas e até mesmo punitivas para consumidores que estão diante de algumas situações.
A ideia com isso é induzir ao consumidor a agir segundo a lei, ou seja, de modo a não infringi-la mais. Porém, as aplicações dessas medidas podem trazer confusões de entendimento entre as pessoas, e nada melhor que um artigo como esse para sanar suas dúvidas, não é mesmo?
A Apreensão Veicular
Entrando exatamente na explicação sobre o que é a apreensão veicular, devo te dizer que ela pode ser facilmente confundida com a busca e apreensão, bem como com a remoção veicular, mas vamos sanar essa dúvida agora mesmo!
A apreensão veicular é uma medida do tipo penalidade, e esta é aplicada na prática a partir da instauração do processo administrativo. Sobre esse processo, o envolvido poderia se defender, ou seja, recorrer apresentando recurso de defesa.
Um detalhe também útil a destacar é que este tipo de penalidade também previa a retenção do veículo por um prazo que se estendia até trinta dias. E o proprietário só poderia retirá-lo se pagasse os débitos referentes ao bem.
Porém, você deve estar prestando atenção no fato de que estou utilizando os verbos com conjugação no passado. Estou dizendo que “poderia”, que “se estendia”, que “previa a retenção”, etc. Sabe por quê estou escrevendo assim? Vou te explicar!
A Apreensão Veicular Não se Aplica Mais
Embora tenha feito as devidas explicações sobre a aplicação da apreensão veicular, que é uma medida de penalidade capaz de reter seu veículo por 30 dias, o fato atual é que esta penalidade já não é mais aplicada no Brasil.
De acordo a Lei 13281, cuja publicação foi no mês de maio de 2016, muitas mudanças ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro, sendo uma delas a revogação do item que previa a aplicação da apreensão do veículo.
Saiba que o artigo 256, inciso IV, do CTB, estabelecia a apreensão de veículo como uma penalidade ao proprietário do bem.
Porém, cabe um detalhe: esta penalidade ainda permanece como uma punição a infrações, mas na prática não se aplica tal qual previa o artigo 256 do CTB.
A Busca e Apreensão
Quando falo da busca e apreensão estou me referindo ao seu relacionamento com o banco no qual fechou um contrato de financiamento com cláusula que previu a alienação fiduciária.
A alienação fiduciária ocorre em contratos dessa natureza onde o bem fica como garantia. Isto indica que você ao adquirir o veículo não será o proprietário inicialmente, mas o banco é quem ficará com esse título até que você quite o financiamento.
Nesse caso, o banco se resguarda de uma possível inadimplência. A verdade é que ao atrasar as parcelas do financiamento, a instituição financeira poderá invocar a alienação fiduciária através do dispositivo conhecido como busca e apreensão veicular.
Esta é uma forma da instituição reaver o bem para lançá-lo em leilão e com o dinheiro arrecadado pagar as despesas do financiamento.
Como Dar Busca e Apreensão
Para que o banco possa dar busca e apreensão do veículo que está com você, porém foi financiado com alienação fiduciária, é preciso que a instituição cumpra alguns papéis previstos em lei.
Por exemplo, primeiramente ela deve fazer a notificação do devedor. Isto é feito através de uma correspondência enviada ao inadimplente dizendo que ele está em débito com a instituição e precisa sanar a pendência.
Caso o consumidor inadimplente não procure o banco para resolver a situação, então a instituição financeira poderá fazer o ajuizamento de uma ação de busca e apreensão veicular.
Com os documentos ajuizados comprovando o contrato de financiamento com alienação fiduciária fechado com o banco e as parcelas em atraso, o juiz da causa poderá fazer a concessão de uma liminar para que seja retirado de seu poder o bem alienado.
Isso é feito por um oficial de justiça e não pelo funcionário do banco. Além disso, o oficial poderá solicitar o apoio policial para executar o processo de busca e apreensão de veículo.
Aqui Está a Diferença!
Então esta é a diferença entre apreensão veicular e busca e apreensão de veículo. Observe que ambas têm um caráter de punição, sendo que a primeira geralmente ocorre dentro do Detran com as normas do CTB.
Já a segunda, embora seja através de um processo também, mas as normas são judiciais e por esta razão o trâmite é realizado dentro de um tribunal com a análise e liminar do juiz, além da participação de um oficial de justiça com ou sem apoio policial.
Mas veja bem: você não precisa esperar acontecer o pior, saiba que existem empresas que podem te ajudar a evitar uma busca e apreensão veicular fazendo tudo dentro da lei e em comum acordo com o banco no qual você fechou o contrato de financiamento com alienação fiduciária.
O Que Fazer Para Evitar Busca e Apreensão?
Uma análise de contrato é a saída para se livrar de uma possível busca e apreensão de veículo. Nesta análise será verificada a existência de cláusulas que oneram o financiamento impedindo o consumidor de quitar as prestações em dia.
Após isso, um contato amigável será realizado com o banco e buscado resolver de forma administrativa a pendência, evitando assim passar pelo meio judiciário.
E então, este artigo foi útil para você? Foi possível diferenciar uma apreensão veicular de uma busca e apreensão de veículo? Creio que sim, pois agora é totalmente possível aplicar o conceito de cada um desses institutos.
Te convido a nos acompanhar pelas redes sociais. Estamos postando toda semana muitas dicas e conteúdos informativos! Vem com a gente! A Mais Credit é uma empresa séria, que se preocupa com a informação!