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Alienação fiduciária versus Hipoteca: Conheça as principais diferenças

Descubra as principais diferenças entre alienação fiduciária e hipoteca, duas formas de garantia usadas em transações imobiliárias.

Quem quer conquistar o sonho de ter seu próprio imóvel provavelmente já ouviu falar sobre alienação fiduciária e hipoteca, essas são duas formas de garantia utilizadas em transações imobiliárias, como a compra de um imóvel. 

Ambas envolvem a transferência do bem ao credor como forma de garantir o cumprimento da dívida, mas existem características essenciais que as distinguem.

No texto de hoje, nós da Mais Credit vamos mostrar suas principais diferenças e qual pode ser a melhor opção para você de acordo com suas necessidades, bora conferir? Então vamos lá!

O que é alienação fiduciária?

Começando pela alienação fiduciária, esse é um procedimento amplamente utilizado no financiamento imobiliário, em que o comprador transfere a propriedade do imóvel para o credor até que a dívida seja totalmente quitada. Nesse tipo de garantia, o devedor se compromete a cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de financiamento, caso contrário, o credor poderá tomar posse do imóvel.

Na alienação fiduciária, o imóvel é registrado em nome do credor, que se torna o proprietário fiduciário. O devedor, por sua vez, é o possuidor direto do imóvel e tem a responsabilidade de pagar as parcelas do financiamento. Essa modalidade de garantia é bastante utilizada em financiamentos de longo prazo, como os financiamentos habitacionais.

A principal característica da alienação fiduciária é que, enquanto o imóvel estiver alienado fiduciariamente, o devedor não pode vender ou transferir a propriedade do imóvel sem a autorização do credor. Além disso, em caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do imóvel e vendê-lo para quitar a dívida.

Podemos considerar a alienação fiduciária como a forma mais segura de garantia para o credor, pois o imóvel permanece em seu nome até que a dívida seja totalmente quitada. Já para o devedor, essa modalidade de financiamento oferece algumas vantagens, como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagamento. No entanto, é importante estar ciente das responsabilidades e cuidados ao optar pela alienação fiduciária.

O que é uma hipoteca?

Já a hipoteca é um direito real de garantia em que o devedor oferece o imóvel como garantia para o pagamento de uma dívida. Diferentemente da alienação fiduciária, em que o imóvel é transferido ao credor, na hipoteca o devedor permanece como proprietário do imóvel, mas o mesmo fica gravado com uma hipoteca em favor do credor.

Nesse tipo de garantia, o devedor concede ao credor o direito de preferência na venda do imóvel, ou seja, se o devedor não pagar a dívida, o credor poderá executar a hipoteca e levar o imóvel a leilão para receber o valor devido.

A hipoteca é uma modalidade de garantia utilizada em diversos tipos de financiamentos, como empréstimos imobiliários e empréstimos para aquisição de terrenos. É uma forma de assegurar ao credor que, em caso de inadimplência, ele terá um meio de receber o valor emprestado.

Assim como na alienação fiduciária, a hipoteca oferece vantagens tanto para o credor quanto para o devedor. Para o credor, é uma garantia de recebimento do valor emprestado, enquanto para o devedor pode representar taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagamento. Porém, é fundamental estar ciente das diferenças entre a hipoteca e a alienação fiduciária antes de optar por uma delas.

Diferenças entre alienação fiduciária e hipoteca

Embora tanto a alienação fiduciária quanto a hipoteca sejam formas de garantia utilizadas em transações imobiliárias, existem diferenças fundamentais entre elas. A principal diferença está na transferência da propriedade do imóvel.

Na alienação fiduciária, o imóvel é transferido ao credor, tornando-se propriedade dele até que a dívida seja totalmente quitada. Já na hipoteca, o devedor permanece como proprietário do imóvel, mas o mesmo fica gravado com uma hipoteca em favor do credor.

Outra diferença importante está relacionada aos direitos e obrigações do devedor. Na alienação fiduciária, o devedor é o possuidor direto do imóvel, mas não pode vender ou transferir a propriedade sem a autorização do credor. Além disso, em caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do imóvel e vendê-lo para quitar a dívida.

Já na hipoteca, o devedor mantém a posse e a propriedade do imóvel, mas em caso de inadimplência, o credor pode executar a hipoteca e levar o imóvel a leilão para receber o valor devido. O devedor tem o direito de preferência na venda do imóvel, ou seja, caso o imóvel seja vendido, ele receberá o valor antes do credor.

Veja também:Juros abusivos: Qual taxa é considerada abusiva? Como recorrer?

Vantagens da alienação fiduciária

A alienação fiduciária apresenta algumas vantagens tanto para o credor quanto para o devedor. Para o devedor, essa modalidade de financiamento imobiliário pode oferecer taxas de juros mais baixas em comparação a outros tipos de garantia, como a hipoteca.

Além disso, a alienação fiduciária permite prazos mais longos para pagamento, o que pode facilitar o acesso à casa própria. Essa modalidade de garantia também é mais comumente utilizada em programas habitacionais do governo, como o Minha Casa Minha Vida, o que pode proporcionar condições ainda mais vantajosas para o devedor.

Para o credor, a alienação fiduciária oferece uma maior segurança em relação ao recebimento do valor emprestado. Caso o devedor não pague as parcelas do financiamento, o credor pode tomar posse do imóvel e vendê-lo para quitar a dívida. Isso garante uma maior proteção ao credor, diminuindo os riscos de inadimplência.

Vantagens da hipoteca

Assim como a alienação fiduciária, a hipoteca também apresenta vantagens tanto para o devedor quanto para o credor. Uma das principais vantagens da hipoteca é que o devedor mantém a propriedade do imóvel, o que pode ser importante para quem deseja manter a posse do imóvel durante todo o período de financiamento.

Além disso, a hipoteca oferece ao devedor o direito de preferência na venda do imóvel. Isso significa que, caso o imóvel seja vendido, o devedor receberá o valor antes do credor. Essa preferência pode ser vantajosa para o devedor, principalmente em casos em que o valor da venda do imóvel seja superior ao valor da dívida.

Já para o credor, a hipoteca oferece uma garantia de recebimento do valor emprestado. Caso o devedor não pague as parcelas do financiamento, o credor pode executar a hipoteca e levar o imóvel a leilão para receber o valor devido.

Como funciona o processo de alienação fiduciária

O processo de alienação fiduciária inicia-se com a assinatura do contrato de financiamento imobiliário entre o devedor e o credor. Neste contrato, são estabelecidas todas as condições do financiamento, como valor do empréstimo, prazo, taxa de juros e forma de pagamento.

Após a assinatura do contrato, o imóvel é registrado em nome do credor no cartório de registro de imóveis. O devedor passa a ser o possuidor direto do imóvel, mas não pode vender ou transferir a propriedade sem a autorização do credor.

Durante o período de financiamento, o devedor deve pagar as parcelas do empréstimo em dia. Caso ocorra a inadimplência, o credor poderá notificar o devedor e exigir o pagamento da dívida. Se o devedor não regularizar a situação, o credor poderá tomar posse do imóvel e vendê-lo para quitar a dívida.

Cabe ressaltar que, em caso de venda do imóvel, o valor obtido com a venda será utilizado para quitar a dívida e, caso haja algum valor excedente, o mesmo será repassado ao devedor.

É fundamental ter em mente que, ao optar pela alienação fiduciária, o devedor assume a responsabilidade de pagar as parcelas do financiamento em dia, evitando a inadimplência e a possível perda do imóvel.

Como funciona o processo de hipoteca

O processo de hipoteca inicia-se com a assinatura do contrato de financiamento imobiliário entre o devedor e o credor. Neste contrato, são estabelecidas todas as condições do financiamento, como valor do empréstimo, prazo, taxa de juros e forma de pagamento.

Diferentemente da alienação fiduciária, no caso da hipoteca, o imóvel não é transferido para o credor. O devedor mantém a posse e a propriedade do imóvel, mas o mesmo fica gravado com uma hipoteca em favor do credor.

Durante o período de financiamento, o devedor deve pagar as parcelas do empréstimo em dia. Caso ocorra a inadimplência, o credor poderá notificar o devedor e exigir o pagamento da dívida. Se o devedor não regularizar a situação, o credor poderá executar a hipoteca e levar o imóvel a leilão para receber o valor devido.

Cabe ressaltar que, em caso de venda do imóvel, o devedor tem o direito de preferência na venda e receberá o valor antes do credor. Caso o valor obtido com a venda seja superior ao valor da dívida, o devedor receberá o valor excedente.

É fundamental ter em mente que, ao optar pela hipoteca, o devedor assume a responsabilidade de pagar as parcelas do financiamento em dia, evitando a inadimplência e a possível perda do imóvel.

Conclusão

Agora que você conhece as diferenças entre a alienação fiduciária e a hipoteca, fica mais fácil tomar uma decisão informada sobre qual opção é a mais adequada para o seu caso. Ambas as modalidades de garantia têm suas vantagens e cuidados específicos, por isso é fundamental analisar as condições e os riscos antes de escolher.

Se você busca taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagamento, a alienação fiduciária pode ser uma opção interessante. Por outro lado, se você deseja manter a propriedade do imóvel e ter o direito de preferência na venda, a hipoteca pode ser mais adequada.

Independentemente da escolha, lembre-se sempre de analisar as condições do contrato, verificar a idoneidade do credor e manter as parcelas do financiamento em dia. Dessa forma, você garantirá uma transação mais segura e evitará problemas futuros.

Agora que você está mais familiarizado com a alienação fiduciária e a hipoteca, poderá tomar uma decisão mais consciente e aproveitar todas as oportunidades que o mercado imobiliário oferece.

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