Alienação Fiduciária: Entenda As Decisões Do STF Sobre o Assunto! Na compra de um veículo, para garantir que o bem seja pago, há o que chamamos de alienação fiduciária. Esse é um assunto muito importante para quem está em negociações e que deve ser bem entendido antes de qualquer negócio.
Sobre esse assunto, é importante que todos entendam as decisões do STF sobre o assunto. É para isso que nós preparamos este texto.
Neste conteúdo, vamos te explicar de forma detalhada o que é alienação fiduciária, quais são as principais características sobre este assunto, o que diz a Lei sobre isso e quais as decisões do STF.
Esse conteúdo é valioso e por isso você não pode deixar de ler.
Para saber mais sobre esse assunto, continue a leitura.
O Que é Alienação Fiduciária
Antes de iniciarmos com as dicas, precisamos te explicar o que é uma alienação fiduciária.
A alienação fiduciária ocorre quando você faz um financiamento de um veículo, por exemplo. Também pode ocorrer em compra de algum imóvel. Esse tipo de negócio é feito por duas partes: o devedor e o credor.
O devedor é aquela pessoa quem compra, ou seja, que tem interesse em adquirir o veículo através de um financiamento. Já o credor é a empresa ou instituição financeira responsável pelo financiamento.
A alienação fiduciária acontece para que a instituição financeira que você está fechando o negócio, tenha uma garantia. Dessa forma, caso você atrase o pagamento das parcelas ou não quite todo o valor do veículo, ela poderá pedir pela busca e apreensão do veículo.
Esta é uma forma de ter certeza que você vai pagar pelo veículo que está comprando.
Qual a Principal Característica Da Alienação Fiduciária?
Nessa forma de contrato, a instituição financeira propõe uma forma de garantia do pagamento com relação ao bem adquirido pelo comprador.
Essa forma de garantia consiste em alienar o bem, ou seja, deixar sob domínio de caráter de proprietário do automóvel ou imóvel, a instituição credora. Ou seja, a instituição responsável pelo financiamento terá posse do bem até que as parcelas da dívida sejam concluídas completamente pelo comprador.
Sendo assim, o automóvel ou imóvel só será transferido para o nome do comprador quando o mesmo terminar o pagamento da dívida completa.
O comprador irá usufruir o bem normalmente enquanto mantém as parcelas em dia, sendo assim, tudo correrá bem até que finalize o pagamento. Após o pagamento, o produto adquirido será transferido para seu nome, vindo a ser o comprador, finalmente o proprietário autêntico.
O Que Diz a Lei Sobre o Assunto
Essa é uma ação que está prevista por lei. O decreto que menciona sobre este assunto é A lei que trata do assunto, é a lei 9.514/1997. O contra
Confira o que está estabelecido nesta lei:
- Se o comprador não pagar as parcelas, o credor pode pedir busca e apreensão;
- O veículo é transferido para o credor, como garantia;
- A desalienação só acontece após o comprador pagar toda a dívida;
- O comprador pode utilizar e até mesmo alugar o veículo alienado.
Esteja ciente sobre as atualizações da lei. Assim, você consegue saber agir em momentos necessários. Além disso, é essencial estar atento aos seus direitos como consumidor.
Entenda As Decisões Do STF Sobre o Assunto
Ao que se sabe, as últimas decisões do STF sobre a alienação fiduciária é que não é mais obrigatório o registro de contrato de alienação fiduciária em garantia de veículo em cartório. Essa é uma questão ainda levanta dúvidas entre muitas pessoas.
Esta discussão sempre esteve em pauta.
A decisão foi tomada, pois o pacto e acordo entre as ambas as partes deve ser válido e eficaz. Não há necessidade de tomar essa medica. Isso acontece para facilitar os processos. Além disso, pode haver um gasto desnecessário para o comprar final.
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