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10 coisas que você não sabia sobre Alienação Fiduciária

Pode até ser que você já tenha algum conhecimento a respeito do instituto da alienação fiduciária. Mas claro que ninguém é o sabe tudo, e por esta razão resolvi listar as 10 coisas que você não sabia sobre A Alienação Fiduciária!

1. Um veículo Adquirido em alienação fiduciária não pertence a quem está pagando as parcelas do financiamento.

É você quem está pagando as parcelas de um financiamento de veículo? Então certamente este bem se encontra em alienação fiduciária, e isto significa que o veículo ainda não pertence a você.

O negócio jurídico feito entre um banco e você para adquirir um veículo permite que você usufrua do bem, mas não terá a propriedade do mesmo.

O credor, que é o banco, é quem possui a posse do veículo e ficará com ela até que você pague todas as parcelas do financiamento.

2. O credor poderá tomar o bem de você.

O bem que me refiro é o veículo que você estar adquirindo em um processo de alienação fiduciária. Vamos entender o que acontece.

Quando você assina um contrato de financiamento de veículo, então o banco ficará na condição de credor e emprestará o dinheiro para você, que estará na condição de fiduciante ou de devedor.

Como o veículo ficará em garantia, então caso você não efetue o pagamento de uma parcela pelo menos, o credor poderá tomar o bem de você!

3. O veículo só será seu após pagar todas as parcelas.

Em uma relação de alienação fiduciária em que você assinou um contrato com o banco, então o veículo ficou em garantia para compensar uma possível inadimplência.

Isso significa que o bem está na posse do banco e você está apenas o utilizando. A propriedade do mesmo só será sua após quitar todas as parcelas do financiamento.

Depois disso, o banco comunicará ao Detran que a posse do veículo não mais lhe pertence, e sim, passou a ser de quem pagou todas as prestações.

4. Mesmo que você devolva o veículo poderá não conseguir quitar todo o financiamento.

No processo de alienação fiduciária você poderá ter o veículo apreendido caso não efetue o pagamento das prestações. Mesmo que queira evitar esta apreensão e devolva o veículo, isto poderá não ser o suficiente para quitar o financiamento.

Se algum banco ou financiadora afirmou para você que a devolução do veículo seria suficiente para quitação, só festeje depois que receber o documento de quitação.

Fique atento porque seu nome poderá constar na lista de algum órgão de proteção ao crédito, como por exemplo, o Serasa, caso você tenha devolvido o veículo por motivo de inadimplência.

5. Você não deve comprar um carro com alienação fiduciária.

Uma pessoa que esteja vendendo um carro poderá até insistir, mas você não deverá comprar um carro com alienação fiduciária, isto porque o Detran poderá agir com resistência e não efetuar a transferência do veículo para o seu nome.

Mesmo que o vendedor já tenha efetuado todo pagamento do financiamento, ainda assim é bom você aguardar a comunicação do banco com o Detran informando que alienação fiduciária já não existe mais.

Entenda que só a partir desta comunicação é que será retirado do documento e do Detran o gravame de alienação fiduciária, e o vendedor estará comprovadamente com a posse do veículo.

6. Você não deverá vender um veículo com alienação fiduciária.

Se você comprou um veículo utilizando do financiamento certamente este bem está em alienação fiduciária. Isso significa que você não poderá vendê-lo até que quite todas as prestações estipuladas no contrato de financiamento.

Quando você tenta vender um veículo com alienação fiduciária não conseguirá fazer a transferência do bem para outra pessoa, isso porque existe no Detran o gravame de que o veículo pertence ao banco ou financiadora.

É importante você saber que caso faça a venda de um veículo com alienação fiduciária, as eventuais multas que o novo motorista sofrer, serão encaminhadas para você.

Além disso, a cobrança do DPVAT e do IPVA, bem como do licenciamento do veículo também será encaminhada para o seu endereço.

7. Alienação fiduciária não é a mesma coisa que hipoteca.

Existe muita confusão quando o assunto é a alienação fiduciária e hipoteca. Primeiramente é essencial você ter em mente que uma coisa é diferente da outra.

Segundo alguns especialistas a grande diferença entre alienação fiduciária e hipoteca é observada no modo como é exigido o cumprimento das cláusulas constantes no contrato.

Na alienação fiduciária o cumprimento das cláusulas é feito de modo extrajudicial com inscrição de gravame no Detran.

Já a hipoteca a relação deverá passar por juízo, ou seja, abre-se ação no tribunal de justiça, e o prazo é imprevisível para conclusão.

8. Nem sempre o termo “alienação fiduciária” é retirado automaticamente do documento do veículo.

Para o Denatran, logo que você efetuar todo pagamento do financiamento, deveria ser retirado automaticamente o termo “alienação fiduciária” do documento do veículo.

Porém, na prática, isso nem sempre acontece, e pode acontecer de passar anos e mais anos e você recebendo o documento com esta inscrição.

Por esta razão, fique atento para procurar diretamente o Detran de seu estado e descobrir a forma de retirar esta inscrição do documento. Saiba que cada órgão estadual pode ter suas regras em relação a este assunto.

Felizmente, você não irá perder a posse do veículo caso não aconteça a retirada automática, ou porque você não se dirija ao Detran para solicitá-la. Isso porque ainda não existe nenhum prazo máximo para a solicitação de retirada do gravame do documento veicular.

9. O credor não poderá fazer uso do veículo com alienação fiduciária.

Embora no contrato de financiamento o veículo que você está adquirindo conste como garantia dada em alienação fiduciária, ainda assim quem deve fazer o uso do bem é somente você.

Em hipótese alguma o banco ou a financiadora pode requerer o veículo em situações que você esteja em dias com o financiamento.

Claro que vale esclarecer o seguinte: Caso você venha atrasar 3 parcelas, aí sim, o banco poderá solicitar ao juiz o mandado de busca e apreensão veicular.

A esse respeito é bom que fique claro que não existe a regra das 3 parcelas. Se você vir atrasar pelo menos uma, o banco já é livre para fazer a solicitação ao juiz.

10. A alienação fiduciária está prevista em lei.

A alienação fiduciária não é um negócio criado pelos bancos, e sim, pelo poder público que estipulou regras na Lei nº 9514/97.

Sabendo disso, é bom você conhecer esta lei para se informar de seus direitos e deveres caso queira adquirir um bem sobre alienação fiduciária.

Vale destacar que no artigo 22, a alienação fiduciária é tida como um negócio jurídico e que coloca o bem como uma garantia deste negócio.

Além disso, segundo esta lei, é necessário constar algumas informações nos contratos de financiamento com alienação fiduciária, como por exemplo: O valor de quitação, bem como os prazos, as taxas, a descrição do bem, e outras que dizem respeito à venda do veículo em leilão.

A alienação fiduciária é um negócio recorrente nos contratos de financiamento e que você deve ter total conhecimento para não enfrentar problemas futuros.

Se você está afim de conhecer mais a fundo sobre esse tema, sugiro fazer a leitura de nossos posts que tratam especificamente sobre esse tema. O acesso poderá ser feito a partir do seguinte link https://www.maiscredit.com.br/blog/

E em nossa página do Facebook também postamos semanalmente dicas e informações que tratam de alienação fiduciária. Acesse agora mesmo pelo link https://www.facebook.com/MaisCredit/

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